CTT - Correios de Portugal S.A.


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Tendo sido constatada a prática de quatro ilícitos de mera ordenação social por violação da obrigação de prestar à ANACOM todas as informações relacionadas com a sua atividade dentro dos prazos exigidos por esta Autoridade, foi aplicada aos CTT - Correios de Portugal S.A., em sede de processo de contraordenação sob a forma sumaríssima, uma pena de admoestação, nos termos da alínea bb) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.

A decisão foi notificada à arguida em 31 de março de 2016, tendo-se tornado definitiva em 7 de abril de 2016, por força do disposto no citado artigo 21.º da Lei n.º 99/2009.