No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 21 (no Correio da Manhã) e 22 de maio (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:
Problemas com um operador de comunicações?
- Em primeiro lugar contacte o operador, numa loja ou através de um dos meios que este deve divulgar na sua página na Internet.
- Se não conseguir resolver o problema, reclame por escrito, descrevendo de forma clara o problema e o que pretende. Guarde toda a documentação sobre o assunto.
- Se ainda assim o operador não resolver o seu problema, recorra a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. É mais rápido, mais barato e tão seguro como o tribunal.
A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 24, 25 e 26 de maio vai para o ar entre as 17h e as 18h, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:
Sabe que pode contratar serviços de comunicações por telefone?
Neste caso, o operador deve dar-lhe as condições contratuais para que as possa guardar.
Só fica vinculado depois de dar o seu consentimento por escrito, a menos que o contacto telefónico tenha sido da sua iniciativa.
Depois de celebrar o contrato, tem 14 dias para o cancelar, sem penalizações.
Caso tenha pedido para o serviço começar nesses 14 dias, também pode desistir, mas já terá de pagar um valor proporcional ao serviço que lhe foi prestado.
Se quiser desistir do serviço, faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
SMS/MMS de valor acrescentado é o tema de hoje, 23 de maio, da rubrica “Dicas ao consumidor” do Jornal de Notícias, na qual a ANACOM colabora:
SMS/MMS de valor acrescentado. Saiba que:
1. São conteúdos de informação, entretenimento, etc., geralmente subscritos através do envio de uma mensagem para um determinado número curto (iniciado por 61, 62, 68 e 69) ou através da Internet.
2. A receção destas mensagens implica o pagamento de um valor que é descontado no saldo ou cobrado na fatura do serviço telefónico móvel.
3. Atenção! Estas mensagens só podem ser cobradas se tiver previamente recebido uma mensagem gratuita com informação sobre o serviço e tiver previamente confirmado a sua subscrição.
4. Os serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem (62) e os serviços com conteúdo erótico ou sexual (69) devem estar barrados pelo seu operador do serviço telefónico móvel. Para os desbarrar tem de o pedir por escrito ao seu operador.
5. Se lhe foram cobradas mensagens que não solicitou, a primeira coisa a fazer é reclamar junto do seu operador do serviço telefónico móvel.
6. O não pagamento de SMS/MMS de valor acrescentado não pode conduzir à suspensão do serviço de telemóvel.
Consulte:
-
Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 21.05.2016
(PDF 238 KB)
-
Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 22.05.2016
(PDF 768 KB)
-
Dicas ao Consumidor - Jornal de Notícias, 23.05.2016
(PDF 409 KB)