Acessibilidade dos sítios Web e aplicações móveis do sector público


A Comissão Europeia (CE), o Parlamento Europeu (PE) e o Conselho chegaram a acordo sobre uma proposta de diretiva relativa às regras para tornar mais acessíveis os sítios Web e aplicações móveis do sector público, em especial para as pessoas cegas, surdas ou com deficiência auditiva, em toda União Europeia (UE).

A diretiva abrangerá os sítios Web e as aplicações móveis dos organismos públicos, desde os serviços administrativos, judiciais, policiais, hospitais, universidades e bibliotecas do sector público. Com o objetivo de os tornar mais acessíveis prevê, por exemplo, que haja texto para imagens ou que os sítios Web possam ser pesquisados sem rato, atendendo à dificuldade para algumas pessoas com deficiência. Exige também monitorização regular e relatórios periódicos por parte dos Estados-Membros, os quais deverão ser comunicados à CE e tornados públicos.

Esta diretiva vem complementar as propostas Link externo.http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-6147_pt.htm apresentadas em dezembro de 2015 relativas à diretiva de acessibilidade da Internet e à Lei Europeia da Acessibilidade, que se integram nos esforços da CE para ajudar as pessoas com deficiência a participarem plenamente na sociedade.

A próxima etapa, na sequência deste acordo tripartido, será a aprovação formal do texto pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a sua publicação no Jornal Oficial da UE e a consequente entrada em vigor. Os Estados-Membros disporão de 21 meses para transporem o texto para as respetivas ordens jurídicas nacionais.


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