Alertas ANACOM - Cobrança de SMS/MMS não solicitados


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicada nos dias 14 (no Correio da Manhã) e 15 de maio (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:

Cobrança de SMS/MMS não solicitados

  • Os SMS/MMS de valor acrescentado (conteúdos de informação, entretenimento, etc.) recebidos de números curtos iniciados por 61, 62, 68 e 69 só podem ser cobrados depois de confirmar a sua solicitação.
  • Os números iniciados por 62 e 69 devem estar barrados pelo seu operador de telemóvel, salvo se tiver pedido para os desbarrar.
  • O não pagamento de SMS/MMS de valor acrescentado não pode conduzir à suspensão do serviço de telemóvel.

A partir de hoje, 17 de maio de 2016, esta iniciativa foi alargada à Rádio Renascença, com uma rubrica semanal que vai para o ar entre as 17h e as 18h, na 1ª posição do bloco, à 3.ª, 4.ª e 5.ª feira, a qual se prolongará por 16 semanas. Esta semana a rúbrica é a seguinte:

Sabe o que são SMS e MMS de valor acrescentado?

São conteúdos de informação, entretenimento, e outros, subscritos através do envio de uma mensagem para um número iniciado por 61, 62, 68 e 69, ou através da Internet.

Estas mensagens só poderão ser cobradas se tiver recebido previamente uma mensagem gratuita a informar sobre o serviço, e desde que tenha confirmado a sua subscrição.

Os números começados por 62 e 69 devem estar barrados pelo seu operador de telemóvel, a menos que tenha pedido para os desbarrar.

O não pagamento de SMS e MMS de valor acrescentado não pode levar à suspensão dos serviços de telemóvel.


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