Emissão de DUF à INMARSAT Ventures Limited para serviço móvel por satélite na faixa dos 2 GHz


ANACOM aprovou, por decisão de 12 de maio de 2016, a emissão do título do direito de utilização de frequências (DUF) à INMARSAT Ventures Limited (INMARSAT) para o serviço móvel por satélite em território nacional, nas subfaixas de frequências 1980-1995 MHz e 2170-2185 MHz, abrangendo as componentes satélite e terrestre.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o projeto de decisão de 25 de junho de 2015, relativo à emissão do título do DUF à INMARSAT para o serviço móvel por satélite em território nacional na faixa dos 2 GHz.

A presente decisão aprovou ainda a retificação, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2.1 da decisão da ANACOM de 25 de junho de 2015, de atribuição do DUF à INMARSAT para serviço móvel por satélite na faixa dos 2 GHz.


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