No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 7 (no Correio da Manhã) e 8 de maio (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:
Ciclos de faturação nas comunicações
- As faturas de comunicações devem ser mensais.
- São os operadores quem define as datas limite de pagamento, que não têm de coincidir com o início ou o fim do mês.
- O ciclo de faturação pode ser diferente consoante o tarifário que escolher. A alteração de tarifário pode originar acertos nas faturas.
- Em qualquer caso, a fatura deve ser-lhe enviada pelo menos 10 dias antes da respetiva data limite de pagamento.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 07.05.2016
(PDF 1456 KB)
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Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 08.05.2016
(PDF 810 KB)