No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, que esta Autoridade lançou com o objetivo de reforçar a informação que disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, que refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 1 (no Jornal de Notícias) e 8 de maio (no Correio da Manhã) o seguinte artigo:
Suspensão de serviços de comunicações
- Se não pagar a sua fatura dentro do prazo, o operador deve, em 10 dias, enviar-lhe um pré-aviso escrito a dar mais 30 dias para a pagar.
- Nesses 30 dias pode pagar o valor em dívida, fazer um acordo escrito de pagamento ou reclamar por escrito da fatura.
- Se não o fizer, o serviço será suspenso e, 30 dias depois, o contrato será cancelado, podendo ter de pagar uma penalização se tiver um período de fidelização.
A suspensão de serviços de comunicações é também o tema de hoje, 2 de maio, da rubrica “Dicas ao consumidor”, do Jornal de Notícias, na qual a ANACOM colabora:
Se tiver uma fatura em atraso, o seu operador de comunicações pode suspender-lhe o serviço. Saiba que:
1. Antes da suspensão, o operador deve, em 10 dias a contar do vencimento da fatura, enviar-lhe um pré-aviso escrito dando-lhe um prazo de 30 dias para pagar.
2. Para evitar que o serviço seja suspenso, pode, nesses 30 dias, pagar o valor em dívida, fazer um acordo de pagamento ou reclamar do valor da fatura. Se reclamar ou celebrar um acordo, faça-o por escrito.
3. Ao fim destes 30 dias, se não tiver pago ou adotado uma das outras medidas, o operador deve suspender o serviço por 30 dias.
4. Se durante o período da suspensão pagar a dívida ou fizer um acordo de pagamento, o serviço deve ser logo restabelecido ou, não sendo tecnicamente possível, no prazo de 5 dias úteis.
5. Passados os 30 dias de suspensão do serviço, se continuar sem pagar, não reclamar ou não um fizer um acordo de pagamento, o contrato deve ser cancelado. Nesses casos, se estiver abrangido por um período de fidelização, o operador pode cobrar-lhe uma penalização.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 01.05.2016
(PDF 32 KB)
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 08.05.2016
(PDF 3504 KB)
-
Dicas ao Consumidor - Jornal de Notícias, 02.05.2016
(PDF 449 KB)