7º Relatório de Implementação do Pacote Regulamentar das Telecomunicações


/ Atualizado em 24.02.2003

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu,ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões

Enquadramento e principais conclusões

O mercado das telecomunicações continua a registar dinamismo, ao mesmo tempo que avança a implementação dos princípios regulamentares definidos pela União Europeia, verificando-se contudo, nas vésperas da adopção do novo quadro regulamentar conhecido por -Revisão 99-, pontos de estrangulamento no processo, que preocupam as instâncias comunitárias, indica o 7º Relatório de Implementação do Pacote Regulamentar das Telecomunicações, adoptado pela Comissão Europeia a 28 de Novembro.

Com este relatório, a Comissão efectua, anualmente, o ponto da situação no que respeita à consolidação da concorrência no sector no seio dos 15 Estados-membros da União, com base em contributos apresentados quer pelas autoridades reguladoras nacionais (ARN), quer pelos operadores e prestadores de serviços de telecomunicações e pelas associações representativas do sector e dos consumidores. Na sua sétima edição, cujos dados reportam a Setembro de 2001, o documento refere um crescimento global do mercado de telecomunicações dos Quinze de 9,5 % (a que correspondem, até ao final do ano, receitas estimadas de EUR 218 biliões), um valor 3 % abaixo do crescimento registado em 2000, mas que mesmo assim se situa acima da previsão do relatório anterior, que era de 9 %. O segmento móvel continua a registar os maiores índices de crescimento, devendo igualar 38 % do total das receitas comunitárias do sector. A taxa média de penetração na União Europeia atingiu os 73 %, sendo igual ou superior a 75 % em sete Estados-membros. O serviço fixo de telefone e os serviços de dados e circuitos alugados representam, respectivamente, cerca de 51 e 11 % das receitas totais.

A taxa de penetração da Internet no mercado residencial europeu, em Junho de 2001, situava-se em torno dos 36 %, registando-se contudo oscilações significativas no interior da União, que balançam entre a taxa de 64 % na Suécia e de 12 % na Grécia. Com a liberalização, os preços registaram uma descida global e os operadores históricos viram as suas quotas de mercado baixar 10 % na rede local, cerca de 20 % nas chamadas de longa distância e 30 % nas chamadas internacionais.

Com o novo quadro regulamentar, que introduzirá mecanismos de regulação mais flexíveis, as ARN ganharão responsabilidades adicionais, devendo dotar-se de mecanismos de reforço dos seus poderes e, essencialmente, de uma capacidade de resposta rápida na resolução de conflitos. As divergências na aplicação do actual quadro regulamentar ressaltam também a necessidade de reforçar a transparência e de melhorar os mecanismos de coordenação entre as autoridades reguladoras nacionais.

O relatório apresenta genericamente um panorama positivo, levantando sete preocupações principais:

1. Abertura da rede local

Neste ponto, sobretudo no respeitante à aplicação do Regulamento relativo à oferta do lacete local (OLL), o progresso é insuficiente, comprometendo a generalização do acesso rápido e barato à Internet de banda larga. Como soluções, a Comissão aponta a definição, pelos reguladores, de prazos apertados e coimas dissuasoras.

2. Interligação

O preço das chamadas terminadas nas redes móveis permanece excessivo e regista amplas variações nos diferentes Estados-membros. Deverá também ser encorajada a adopção de tarifas planas para acesso à Internet.

3. Circuitos alugados

Preços não orientados para os custos e prazos de entrega dilatados prejudicam o acesso rápido à Internet e o desenvolvimento do ecommerce.

4. Tarifas

As distorções e o estrangulamento de preços persistem. Os órgãos reguladores são aconselhados a analisar com maior rigor os sistemas de contabilidade dos operadores.

5. Numeração

A selecção de operador e a introdução da pré-selecção não são ainda uma realidade em todos os Estados-membros.

6. Direitos de passagem

Uma questão que afecta sobretudo os novos operadores e a operacionalização das redes móveis de terceira geração e cujas incertezas urge anular junto das autoridades locais.

7. Protecção do consumidor

Os mecanismos de protecção dos consumidores de telecomunicações devem ser reforçados, em particular relativamente à monitorização da qualidade de serviço, transparência de preços e contratualização de serviços.

- O estado das telecomunicações em Portugal

O estado do sector em Portugal é, tal como os restantes 15 Estados-membros da União, pormenorizadamente analisado num capítulo do relatório, com base em tópicos que abrangem a autoridade reguladora nacional e o quadro regulamentar e de mercado nacionais; o regime de licenças; as tarifas e a interligação; o acesso local; o desenvolvimento dos sistemas móveis de terceira geração; as tarifas e a contabilidade analítica; as linhas alugadas e os direitos de passagem.

O mercado nacional de telecomunicações, liberalizado desde Janeiro de 2000, comporta a existência de 20 operadores de redes públicas de telecomunicações e 13 prestadores de serviço fixo de telefone licenciados. Os novos operadores arrebataram, no espaço de um ano, a quota de mercado de 19 % nas chamadas internacionais e de 12 % na telefonia de longa-distância.

A reforma do Instituto das Comunicações de Portugal, que passa a partir de 6 de Janeiro de 2002 a designar-se ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), é vista como uma forma de reforço dos seus poderes e independência. O regime da interligação é, em Portugal, uma das áreas onde a Comissão considera terem-se registado melhorias significativas, desde a publicação, há um ano, do 6º relatório. O documento salienta a descida substancial dos preços praticados pela Portugal Telecom, que agora se encontram alinhados pela média comunitária, preconizando contudo a necessidade de alterar a estrutura de rede do incumbente, o que deverá ter lugar no início do próximo ano. Também a resolução, pela intervenção do ICP, da questão das chamadas off-net/on-net regista a aprovação das instâncias comunitárias, pese embora a lenta implementação dessa mesma decisão. No tocante ao regime de acesso à Internet, o relatório foca a deliberação do Instituto, de Junho de 2001, que permitiu o acesso através das chamadas tarifas planas, sublinhando o facto de, pela primeira vez, uma decisão do ICP ter motivado o recurso aos tribunais por parte do operador histórico.

Quanto às principais vulnerabilidades do sector das telecomunicações, o documento destaca: as tarifas ainda demasiado elevadas das chamadas com terminação móvel, salientando que a posição do regulador se funda na não subsidiação da telefonia móvel pelas chamadas fixo-móvel; os reduzidos níveis de concorrência na rede local (atribuídos às dificuldades financeiras dos operadores) e nos circuitos alugados (segmento onde os preços elevados se aliam à má qualidade de serviço e aos prazos dilatados de entrega) e a inexistência de uma oferta comercial do lacete local; e, por último, a necessidade de melhorar o sistema de contabilidade analítica da Portugal Telecom, com vista ao estabelecimento de preços orientados para os custos.