No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, que esta Autoridade lançou com o objetivo de reforçar a informação que disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos do seu interesse, que refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado, nos dias 23 e 30 (no Correio da Manhã) a 24 de abril (no Jornal de Notícias), o seguinte artigo:
Contratos de comunicações por telefone
- O operador deve dar-lhe as condições acordadas num suporte que possa guardar.
- Só fica vinculado depois de dar o seu acordo por escrito, salvo se o contacto telefónico tiver sido da sua iniciativa.
- Tem 14 dias para desistir sem ser penalizado, exceto se pedir o início do serviço durante esse prazo. Se o fizer, pode ainda desistir, mas terá custos.
- Se quiser desistir, faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 23.04.2016
(PDF 695 KB)
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Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 24.04.2016
(PDF 31 KB)
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 30.04.2016
(PDF 197 KB)