Atualização dos preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis


A ANACOM, por despacho de 12 de abril de 2016, determinou que, a partir de 1 de julho de 2016, o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com poder de mercado significativo é de 0,81 cêntimos por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.

Esta atualização decorre do estabelecido na decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1363106 de 6 de agosto de 2015, que aprovou a especificação da obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais.


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