Comissão Europeia lança consulta sobre a Diretiva ePrivacy


A Comissão Europeia (CE) lançou, a 12 de abril de 2016, uma consulta pública para a revisão da Diretiva e-Privacy Link externo.https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/public-consultation-evaluation-and-review-eprivacy-directive, que estabelece as regras que regem o tratamento de dados pessoais e a abordagem da privacidade no sector das comunicações eletrónicas. A consulta decorre até 5 de julho de 2016.

A Diretiva ePrivacy foi atualizada em 2009 para proporcionar regras mais claras sobre os direitos dos clientes à privacidade e à confidencialidade das comunicações online. Introduziu a obrigação de notificação às autoridades nacionais competentes e, em casos específicos, aos particulares em causa das violações de dados pessoais e possibilitou a ação judicial contra os spammers, assegurando também uma informação mais completa aos consumidores sobre o conceito dos cookies. A Diretiva permite exceções a determinadas regras de privacidade quando está em causa o cumprimento da lei e a segurança nacional.

O cenário digital evoluiu significativamente desde então e a maioria dos europeus usa os serviços suportados na Internet para realizar chamadas de voz e enviar mensagens, em substituição ou como complemento dos telefones móveis e fixos. Em paralelo, a União Europeia (UE) iniciou o processo de modernização do quadro de proteção de dados, que resultou, em dezembro último, no acordo Link externo.http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-6321_pt.htm sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation).

Através desta consulta, a CE pretende recolher pontos de vista sobre a efetividade, a eficácia e a coerência das regras atuais da UE e as possíveis abordagens para a revisão da Diretiva. São pedidos contributos sobre: a abrangência de aplicação da Diretiva; a forma de garantir a segurança e a confidencialidade das comunicações; os direitos dos assinantes; as comunicações comerciais não solicitadas; e as formas de melhorar a implementação e a execução da Diretiva.


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