Cabovisão Televisão por Cabo, S.A.


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Por se ter constatado que a arguida não havia enviado à ANACOM, nos termos e datas estabelecidos, os resultados da auditoria que, na sua carta de 29 de junho de 2011, afirmara encontrar-se em curso no ano de 2011, efetuada pela Deloitte & Associados, SROC S.A., destinada a verificar da conformidade dos procedimentos de cobrança e entrega mensal aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem por si adotados, relativamente ao ano de 2010, foi aplicada à Cabovisão - Televisão por Cabo, S.A., em 15 de janeiro de 2016, uma coima no valor de 15 000 euros.

Notificada dessa decisão, e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.