Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2015 - correção dos valores das percentagens contributivas t2


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais, nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do Artigo 44º da Lei Postal1

Correção do valor da percentagem contributiva t2 relativa ao ano 2015, por ter sido recebida informação quanto ao valor dos rendimentos relevantes das empresas Polientrega, Lda. e Porta Notícias, Lda.

1. A apresentação de informação pelas empresas Polientrega, Lda. e Porta Notícias, Lda., quanto ao valor dos rendimentos relevantes para cálculo da taxa anual devida pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais no ano de 2015, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do Anexo IX à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, determina a necessidade de se proceder a um ajustamento da percentagem contributiva t2 relativa ao ano 2015, o que dá origem à devolução dos montantes cobrados em excesso, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas. A demonstração da correção do valor dos rendimentos relevantes e seu impacto no valor da percentagem contributiva t2 consta dos cálculos apresentados no mapa seguinte:

Ano 2015 (corrigido)

Fórmula: t2 = (C (Ano n) - T1 (Ano n) n1(Ano n) ) / ∑R2 (Ano n-1);

C= Total de custos de regulação da atividade, valor correspondente às taxas devidas à ANACOM no ano de 2015 = 2.388.359 €;

∑R0 = Valor total de Rendimentos relevantes de entidades do escalão 0, no ano de 2014 = 2.912.640 €;

T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (Rendimentos relevantes < = 1.500.000 €) = 2.500 €;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 18;

∑ dos rendimentos relevantes de todos os prestadores de serviços postais no ano de 2014 = 794.929.482 €;

∑R1 = Valor total de Rendimentos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2014 = 9.302.222 €;

∑R2 = Valor total de Rendimentos Relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2014 = 782.714.620 €;

∑T1n1= 2.500€ x 18= 45.000 €;

t2 = Percentagem contributiva a pagar pelas entidades do escalão 2 (Rendimentos relevantes > 1.500.000€) = (2.388.359 €- 45.000 €) / 782.714.620 €= 0,2994%;

a2 (Ano n) = Parcela a abater no cálculo da taxa das entidades do escalão 2

a2 = t2 (Ano n) X RLI2 – T1(Ano n) = 0,2994% x 1.500.001 € - 2.500 € = 1.991 €

T2 (Ano n) = t2 (Ano n) x R2 (Ano n-1) - a2 (aplicando-se a taxa de 0,2994% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2 e subtraindo 1.991 € obtém-se o valor da taxa a liquidar respeitante a um ano normal).

Como o ano 2015 corresponde ao 3.º ano do período de transição, ao valor calculado é aplicado o coeficiente 0,60 nos termos do n.º 8 do art.º 9º da Portaria n.º 296-A/2013.

2. A nova percentagem contributiva t2 implica, nos termos do dos n.ºs 2 e 3 do Anexo IX à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de fevereiro, a revisão da liquidação efetuada em 2015 aos prestadores de serviços postais, procedimento que a ANACOM vai aplicar de imediato.

Notas
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1 Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril.