Prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo


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Decisão sobre pedidos de prorrogação do prazo de resposta à audiência prévia e ao procedimento geral de consulta sobre o sentido provável de decisão relativo à análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo

1. Através de comunicação de 09.03.2016, a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) requereu a prorrogação, por 10 dias úteis, do prazo de resposta à audiência prévia/procedimento geral de consulta sobre o sentido provável de decisão relativo à análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo, aprovado pelo Conselho de Administração da ANACOM em 11.02.2016.

2. Este pedido de prorrogação é fundamentado pela MEO com base (i) na abrangência do tema em consulta, da qual resulta, alegadamente, uma grande quantidade de informação a requerer análise e compreensão aprofundada, (ii) na complexidade inerente a alguns temas específicos (como sejam a nova metodologia de segmentação geográfica proposta pela ANACOM ou as opções relativas ao estabelecimento da equivalência de acesso nas ofertas grossistas) que exige estudos especializados e/ou multidisciplinares por parte das equipas da MEO, e (iii) no facto de o período definido para a consulta em causa envolver a quadra festiva da Páscoa, período do ano em que, segundo a MEO, a disponibilidade das equipas é sempre mais limitada, o que na sua opinião torna o prazo fixado ainda mais exigente.

3. Em 11.03.2016 foi recebido idêntico pedido da Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone), através do qual solicita uma prorrogação do prazo de pronúncia por mais 30 dias.

4. No seu pedido de prorrogação de prazo, a Vodafone invoca (i) o potencial impacto e relevância da decisão subjacente à consulta pública em curso para o setor das comunicações, (ii) a especial complexidade da matéria em análise, exigindo análises complexas e detalhadas e o contributo e a participação de diferentes áreas de conhecimento e especialização, quer do ponto de vista técnico, quer do ponto de vista económico, e (iii) o elevado número de recursos necessários para analisar a considerável informação disponibilizada no âmbito do procedimento de consulta pública em apreço, argumentos que na opinião da Vodafone tornam o prazo estabelecido na consulta exíguo para assegurar uma efetiva participação na formação da decisão administrativa.

5. Atendendo a que:

  • Os procedimentos de audiência prévia e de consulta pública em questão foram aprovados por deliberação de 11.02.2016 do Conselho de Administração da ANACOM, tendo nessa sede sido concedido um prazo de 30 dias úteis para que, querendo, as entidades interessadas se pronunciassem.
  • O prazo de consulta estabelecido já supera os prazos mínimos estabelecidos na Lei.
  • Mesmo com algumas diferenças - como as referidas pela MEO -, o projeto de decisão em causa não difere, no essencial, do anterior projeto de decisão sobre a matéria.
  • Se reconhece que existe uma sobreposição do prazo da consulta com uma época festiva que pode limitar a disponibilidade das equipas de trabalho.

6. O Conselho de Administração da ANACOM, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, delibera:

a. Deferir parcialmente os pedidos de prorrogação do prazo de resposta à audiência prévia e ao procedimento geral de consulta sobre o projeto de decisão relativo à “Análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo”, aprovado por deliberação do Conselho de Administração da ANACOM em 11.02.2016, por um período de 5 dias úteis.

b. Notificar os interessados da presente decisão, devendo a mesma ser publicitada na página de Internet da ANACOM.


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