Aprovada alteração dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres atribuídos à Vodafone


ANACOM aprovou, por decisão de 11 de fevereiro de 2016, a alteração do título dos direitos de utilização de frequências (DUF) ICP-ANACOM N.º 03/2012 atribuído à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone Portugal) para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, com efeitos a 24 de dezembro de 2015. Esta decisão obriga também à alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências e do Sistema de Informação de Frequências, em conformidade.

A alteração aprovada pela ANACOM resulta da devolução, pela Vodafone Portugal, das frequências nos canais 895,1-898,1 MHz e 940,1-943,1 MHz, por forma a cumprir a condição estabelecida no DUF e decorrente do Regulamento do leilão multifaixa.


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