Portabilidade em vigor a partir de 30.06.2001


/ Atualizado em 03.02.2002

A partir de 30 de Junho, os utilizadores dos serviços telefónicos de rede fixa e RDIS podem solicitar a manutenção do seu número de telefone em caso de mudança de operador. Esta funcionalidade das redes, designada por portabilidade de número, permitirá eliminar uma das barreiras à concorrência, facilitando a opção livre pelos serviços disponíveis no mercado.

A portabilidade agora introduzida, seis meses antes do prazo-limite estabelecido pela Comissão Europeia, aplica-se às situações de mudança de operador, nos seguintes casos: dentro da área geográfica coberta por um mesmo indicativo, para o Serviço Fixo de Telefone; em qualquer área, para os números não geográficos (ex: 800 xxx xxx).

Todos os prestadores e operadores de Serviço Fixo de Telefone licenciados pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) têm obrigações de portabilidade, não podendo recusar o serviço.

Do ponto de vista técnico, a portabilidade implica a existência de uma base de dados de referência de números portados, para que as centrais telefónicas reconheçam o novo destino de cada número telefónico. A gestão dessa base de dados tem de ser isenta. Por isso, foi instituída a figura da Entidade de Referência. Esta entidade foi escolhida por todos os operadores envolvidos e pelo ICP no seguimento de uma consulta ao mercado.

Juntam-se, de seguida, as respostas a algumas questões frequentes sobre a portabilidade.

O que é a portabilidade?

É a possibilidade de manutenção do número telefónico de um serviço em situações de mudança de prestador desse serviço.

Que tipo de portabilidade vai ser introduzida em 1 de Julho?

Vai ser introduzida a portabilidade de número entre operadores de rede fixa e RDIS. Está prevista, para uma data posterior, a introdução da portabilidade de número entre operadores móveis. A portabilidade geográfica e de serviço NÃO SERÁ, para já, introduzida.

O que ganho com a portabilidade?

Se for um utilizador residencial ganha tempo, uma vez que poupa esforços na comunicação de um novo número a todos os seus contactos. Se for um utilizador empresarial, os ganhos podem ser mais significativos: para além do tempo, a portabilidade permite-lhe evitar a actualização de material circulante como cartões de visita, papel timbrado, promocional ou informativo, o que será especialmente relevante nos casos de números não geográficos como os gratuitos para o chamador (800 xxx xxx).

A portabilidade acarreta custos adicionais para o cliente?

A introdução e manutenção desta funcionalidade acarretam custos para os operadores. A existência ou não de um montante a cobrar ao utilizador que solicitar a portabilidade depende da estratégia comercial de cada operador.

O custo da chamada vai ser diferente para quem origina a chamada?

Depende dos tarifários do operador. Para obter informação sobre esta matéria deve consultá-lo.

A portabilidade aplica-se a que tipo de acesso?

Aplica-se, necessariamente, aos acessos directos a um operador de rede fixa. Estes acessos directos são aqueles que implicam a instalação de uma infra-estrutura até às instalações do cliente. Aos acessos indirectos (selecção chamada-a-chamada e pré-selecção de prestador), porque se suportam sobre um acesso directo existente, não é aplicável o conceito de portabilidade.


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