A partir de 30 de Junho, os utilizadores dos serviços telefónicos de rede fixa e RDIS podem solicitar a manutenção do seu número de telefone em caso de mudança de operador. Esta funcionalidade das redes, designada por portabilidade de número, permitirá eliminar uma das barreiras à concorrência, facilitando a opção livre pelos serviços disponíveis no mercado.
A portabilidade agora introduzida, seis meses antes do prazo-limite estabelecido pela Comissão Europeia, aplica-se às situações de mudança de operador, nos seguintes casos: dentro da área geográfica coberta por um mesmo indicativo, para o Serviço Fixo de Telefone; em qualquer área, para os números não geográficos (ex: 800 xxx xxx).
Todos os prestadores e operadores de Serviço Fixo de Telefone licenciados pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) têm obrigações de portabilidade, não podendo recusar o serviço.
Do ponto de vista técnico, a portabilidade implica a existência de uma base de dados de referência de números portados, para que as centrais telefónicas reconheçam o novo destino de cada número telefónico. A gestão dessa base de dados tem de ser isenta. Por isso, foi instituída a figura da Entidade de Referência. Esta entidade foi escolhida por todos os operadores envolvidos e pelo ICP no seguimento de uma consulta ao mercado.
Juntam-se, de seguida, as respostas a algumas questões frequentes sobre a portabilidade.
O que é a portabilidade?
É a possibilidade de manutenção do número telefónico de um serviço em situações de mudança de prestador desse serviço.
Que tipo de portabilidade vai ser introduzida em 1 de Julho?
Vai ser introduzida a portabilidade de número entre operadores de rede fixa e RDIS. Está prevista, para uma data posterior, a introdução da portabilidade de número entre operadores móveis. A portabilidade geográfica e de serviço NÃO SERÁ, para já, introduzida.
O que ganho com a portabilidade?
Se for um utilizador residencial ganha tempo, uma vez que poupa esforços na comunicação de um novo número a todos os seus contactos. Se for um utilizador empresarial, os ganhos podem ser mais significativos: para além do tempo, a portabilidade permite-lhe evitar a actualização de material circulante como cartões de visita, papel timbrado, promocional ou informativo, o que será especialmente relevante nos casos de números não geográficos como os gratuitos para o chamador (800 xxx xxx).
A portabilidade acarreta custos adicionais para o cliente?
A introdução e manutenção desta funcionalidade acarretam custos para os operadores. A existência ou não de um montante a cobrar ao utilizador que solicitar a portabilidade depende da estratégia comercial de cada operador.
O custo da chamada vai ser diferente para quem origina a chamada?
Depende dos tarifários do operador. Para obter informação sobre esta matéria deve consultá-lo.
A portabilidade aplica-se a que tipo de acesso?
Aplica-se, necessariamente, aos acessos directos a um operador de rede fixa. Estes acessos directos são aqueles que implicam a instalação de uma infra-estrutura até às instalações do cliente. Aos acessos indirectos (selecção chamada-a-chamada e pré-selecção de prestador), porque se suportam sobre um acesso directo existente, não é aplicável o conceito de portabilidade.
Consulte:
- Despacho n.º 12809/2000, de 23 de junho https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=974353
- Entidade de Referência para a portabilidade (abertura de consulta limitada) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=402055
Consulte ainda:
- Portabilidade de operador https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324335