Portabilidade de operador em 30 de Junho


/ Atualizado em 05.08.2002

Foi hoje assinado um protocolo entre o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), a Apritel e prestadores dos serviços de telecomunicações destinado a formalizar o relacionamento entre estas entidades e o ICP no desenvolvimento das medidas necessárias à introdução da portabilidade.

Este protocolo estabelece o modo de relacionamento entre os vários intervenientes neste processo, validando a opção pela atribuição a uma Entidade de Referência, independente dos operadores, da função de gestão da base de dados dos números telefónicos portados. O protocolo institui, ainda, a criação de uma comissão de acompanhamento, constituída por representantes dos signatários, destinada a servir de interlocutora entre a Entidade de Referência, o regulador e os operadores.

O protocolo foi celebrado entre o ICP - Instituto das Comunicações de Portugal, os prestadores BRISATEL Telecomunicações, S.A., CABOVISÃO - Televisão por Cabo, S.A., CONCERT Portugal - Telecomunicações Unipessoal, LDA., GLOBAL ONE - Comunicações, S.A., HLC - Telecomunicações e Multimédia, S.A., JAZZTEL PORTUGAL - Serviços de Telecomunicações, S.A., MAXITELSAT - Redes e Comunicações Via Satélite, S.A., MADEM - Comunicações da Madeira, S.A., NOVIS Telecom, S.A., ONITELECOM - Infocomunicações, S.A., ONI SOLUTIONS - Infocomunicações, S.A., OPTIMUS - Telecomunicações, S.A., PT Comunicações, S.A., PT PRIME - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S.A., TELECEL - Comunicações Pessoais, S.A., TELEWEB - Comunicações Interactivas, S.A. e a APRITEL - Associação dos Operadores Privados de Telecomunicações.

No que respeita à selecção da Entidade de Referência, informa-se que termina hoje, 23 de Janeiro, pelas 16 horas, o prazo para a entrega das propostas para a gestão da referida Entidade de Referência, no âmbito da consulta limitada promovida pelo ICP em 14 de Dezembro de 2000.

Por portabilidade de operador entende-se a funcionalidade que permite aos utilizadores finais a manutenção do número da rede telefónica fixa ou RDIS em caso de mudança de operador. Esta funcionalidade será introduzida o mais tardar em 30 de Junho do presente ano nas comunicações fixas. Nas comunicações móveis, a portabilidade será introduzida em simultâneo com a entrada em funcionamento do UMTS, calendarizado para 1 de Janeiro de 2002.


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