Decorreu em Mainz (Alemanha), de 9 a 11 de dezembro de 2015, sob a presidência de Thomas Weber, a 66.ª reunião do Grupo de Trabalho Short Range Devices/Maintenance Group (SRD/MG). Estiveram presentes 41 participantes de várias Administrações, organismos - incluindo Comissão Europeia (CE) e Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) - e indústria.
O SRD/MG trata de assuntos relacionados com dispositivos de curto alcance e é responsável, entre outros, pela atualização da Recomendação ERC/REC 70-03, pela resposta ao mandato permanente da CE em dispositivos de curto alcance com vista à atualização da decisão da CE sobre equipamentos de pequena potência e curto alcance (SRD), assim como por assuntos relacionados com a tecnologia de banda ultralarga (UWB) e pela identificação de novas oportunidades de espectro para a introdução de SRD.
Na 40.ª reunião do ECC (junho/julho de 2015) foi aprovada, para consulta pública até 30 de setembro de 2015, a nova proposta de Decisão ECC (16)AA sobre “The harmonised frequency range 76-77 GHz, technical characteristics, exemption from individual licensing and free carriage and use of obstacle detection radars for helicopter use”. Os comentários recebidos foram todos tratados e resolvidos pelo SRD/MG e a versão aprovada pelo grupo vai ser submetida à próxima reunião do Grupo de Trabalho de Gestão de Frequências (WG FM), em fevereiro de 2016, para consideração, aprovação e respetivo envio para o ECC para aprovação final e publicação.
O SRD/MG preparou uma proposta de revisão à Decisão ECC (04)03, “The frequency band 77-81 GHz to be designated for the use of Automotive Short Range Radars”, na sequência dos resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15) que designou a faixa de frequências 77,5-78 GHz com uma nova atribuição primária, designando toda a faixa 77-81 GHz para a utilização de radares de curto alcance instalados em veículos automóveis. Esta proposta de revisão será submetida ao WG FM e ao ECC, para que os grupos decidam como proceder, dado haver uma decisão da CE sobre este assunto que também necessita de ser revista.
Relativamente aos anexos da Recomendação 70-03 foram efetuadas várias propostas de revisão que serão submetidas à próxima reunião do WG FM, em fevereiro de 2016, para serem adotadas para consulta pública, nomeadamente:
- revisão do anexo 5 com uma nova entrada para radares de deteção de obstáculos em helicópteros na faixa 76-77 GHz na sequência da nova Decisão ECC (16)AA;
- atualização do conteúdo do anexo 6 sobre aplicações de radiodeterminação para evitar a utilização das frequências designadas neste anexo por aplicações ponto-ponto e ponto-multiponto;
- fusão do anexo 13 (wireless audio applications) no anexo 10 (radio microphone applications including assistive listening devices - ALD), resultando num novo anexo 10;
- alteração do anexo 11 sobre equipamentos de identificação por radiofrequência (RFID) para corrigir a solução regulamentar na faixa 865-868 MHz que passa a ser baseada num plano de 4 canais;
- alteração do apêndice 5 nomeadamente da definição para Duty-Cycle (DC), para a tornar mais robusta e inequívoca.
Relativamente ao mandato permanente da CE em SRD, o grupo praticamente finalizou a proposta de CEPT Relatório 59, “In response to the EC Permanent Mandate on the Annual update of the technical annex of the Commission Decision on the technical harmonisation of radio spectrum for use by short range devices”, com vista à 6.ª atualização da decisão da CE em SRD (última versão é a Decisão 2013/752/UE). Vai decorrer uma webmeeting, em janeiro de 2016, para finalizar o documento e enviá-lo para a 84.ª reunião do WG FM, em fevereiro de 2016.
Algumas das faixas/aplicações, que se propõe incluir na decisão da CE em SRD, são as seguintes: Medical Body Area Network Systems (MBANS) nos 2483,5-2500 MHz; RFID de banda estreita/larga nos 13,56 MHz; aplicações em helicópteros na faixa 76-77 GHz; ALD na faixa 173,965-216 MHz; atualização dos parâmetros para SRD na faixa 122-123 GHz de acordo com os últimos estudos efetuados pela CEPT (em princípio as novas restrições não criarão problemas pois ainda não existem equipamentos no mercado).
Adicionalmente, destaca-se a proposta da integração da Decisão da Comissão sobre UWB (2007/131/CE alterada pelas Decisões 2009/343/CE e 2014/702/UE) na Decisão da Comissão relativa a SRD e a revogação da Decisão da Comissão sobre RFID (2006/804/CE), corrigindo em conformidade a solução regulamentar na faixa dos 865-868 MHz, que passa a ser baseada num plano de 4 canais. Nesta proposta de CEPT Relatório 59 são ainda propostas a eliminação de algumas restrições existentes em alguns SRD já autorizados pela Decisão da Comissão sobre SRD.