Receber chamadas em roaming vai custar menos 77% em 2016


Este ano o preço das chamadas recebidas em roaming vai reduzir-se em 77%, passando dos atuais 5 cêntimos por minuto para 1.14 cêntimos por minuto, de acordo com as regras definidas pela Comissão Europeia as quais entrarão em vigor em 30 de abril de 2016.

O preço das chamadas feitas em roaming passará a ser o preço praticado no país de origem do consumidor, acrescido de uma sobretaxa de cinco cêntimos por minuto, exatamente a mesma regra que vigorará para o tráfego de dados (preço doméstico acrescido de cinco cêntimos por megabyte). No caso dos SMS enviados o preço também será o praticado no mercado doméstico, mas acrescido de uma sobretaxa de apenas dois cêntimos.

Estes preços vigorarão entre 30 de abril de 2016 e 15 de junho de 2017, data a partir da qual não será cobrada qualquer taxa adicional, para além do preço retalhista doméstico, a um cliente que em qualquer Estado-Membro da UE faça ou receba chamadas em roaming, envie SMS ou utilize serviços de dados.

Contudo, o Regulamento permite que os operadores apliquem a chamada política de utilização responsável, de acordo com a qual, quando o roaming ultrapassar os limites da mesma, poderá ser cobrada uma pequena taxa, não superior ao limite máximo das tarifas grossistas que os operadores pagam pela utilização das redes de outros países da UE. A Comissão, com apoio do BEREC, terá que definir os limites de utilização responsável até 15 de dezembro de 2016.