Declaração à Cabovisão para a oferta de comunicações eletrónicas
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A ANACOM emitiu a 3 de novembro de 2015, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração n.º 11/2015 que permite à empresa Cabovisão - Televisão por Cabo, S.A., a oferta de:
- Serviço telefónico móvel virtual (MVNO);
- Serviço de mensagens curtas (SMS/MMS);
- Serviço de redes privativas virtuais (VPN).