ICP estabelece preço máximo para ligações fixo-móvel


/ Atualizado em 24.01.2003

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) estabeleceu um preço máximo a ser praticado na chamadas telefónicas originadas numa rede fixa e destinadas a uma rede móvel. A tarifa diz respeito ao mercado da interligação entre os operadores, e portanto ao mercado "grossista", e será aplicada a partir de 1 de Outubro próximo.

A partir desta data, passará a ser a rede de origem da chamada - neste caso, a rede fixa - a definir o custo para o consumidor de uma ligação fixo-móvel. Neste momento, recorde-se, é a rede móvel de destino a entidade que define a tarifa paga pelo consumidor

Esta alteração da propriedade do tráfego fixo-móvel pretende evitar o estrangulamento actualmente verificado neste tipo de ligações. Considera-se que esta alteração contribuirá para o estabelecimento de uma estrutura de preços mais equilibrada, defendendo os interesses dos consumidores e evitando barreiras à utilização por estes de algumas externalidades das redes

Nesse sentido, a partir de 1 de Outubro, o preço máximo a cobrar pela terminação de uma chamada fixo-móvel será de 47$50 por minuto, para uma chamada de 100 segundos de duração, com tarifação ao segundo no máximo a partir do primeiro minuto. O cálculo toma por ponto de partida a duração média e o padrão de tráfego registados no primeiro trimestre de 2000 e considera apenas o tráfego efectivamente facturado. Exclui, por isso, os cinco segundos iniciais gratuitos no acesso aos serviços de voice mail.

Este valor traduz uma descida que poderá chegar aos -27%, na média dos preços praticados pelos três operadores, em valores de 1999.

Com esta medida, contribui-se para evitar possíveis distorções de mercado introduzidas pelas políticas tarifárias e anulam-se as penalizações sofridas pelos utilizadores das redes fixas nas chamadas fixo-móvel. Passa a ser igualmente possível, a partir de 1 de Outubro, estabelecer ligações para números do serviço móvel a partir do acesso indirecto (10xy) ao Serviço Fixo de Telefone.

A intervenção do ICP vem no seguimento da sua deliberação de 23 de Dezembro de 1999, que estabeleceu a alteração da propriedade do tráfego fixo-móvel, a vigorar a partir de 1 de Outubro. Posteriormente, em 12 de Maio do presente ano, foram dadas aos operadores móveis e entidades interessadas um prazo de 30 dias para a conclusão dos acordos que concretizam a alteração. Expirado o prazo, o ICP não teve conhecimento das condições e preços a praticar, motivando a sua intervenção no âmbito das competências que lhe são conferidas por lei.

O actual regime de propriedade do tráfego fixo-móvel beneficia os operadores móveis e encontra uma justificação histórica ligada à necessidade de estimular o desenvolvimento destes serviços. Essa mesma justificação deixou de fazer sentido recentemente, quando o número de telefones móveis existentes em Portugal suplantou o número de telefones fixos.


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