O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) declarou a Portugal Telecom uma entidade com Poder de Mercado Significativo nos mercados de interligação, da telefonia fixa e dos circuitos alugados.
De igual forma, foram declaradas entidades com Poder de Mercado Significativo na telefonia móvel os operadores TMN e Telecel. Todas estas entidades possuem mais de 25% de quota nos mercados objecto de declaração.
As entidades assim declaradas estão sujeitas a obrigações específicas, em virtude da sua capacidade de influência sobre o mercado. São exemplos de obrigações o respeito pelo princípio da não discriminação na oferta de interligação, o respeito pelos princípios de transparência e orientação para os custos na fixação dos preços de interligação e a utilização de sistemas de contabilidade analítica.
Nos termos da lei que regula a interligação (Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro), a determinação, declaração e publicação das entidades com Poder de Mercado Significativo, numa base anual, compete ao ICP, após um parecer prévio da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC).
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=951401
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Acesso e Interligação https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1512