Directiva
Retificação da Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que altera a Diretiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade
(«Jornal Oficial da União Europeia» L 52 de 27 de fevereiro de 2008)
Na página 13, artigo 1.º, número 8, novo artigo 7.º, número 2:
onde se lê:
«2. Os Estados-Membros podem assegurar a prestação do serviço universal através da adjudicação desse serviço de acordo com as regras e a regulamentação aplicáveis aos contratos públicos, incluindo o diálogo concorrencial e os procedimentos diretamente negociados, com ou sem publicação de anúncio de concurso, previstos na Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais1.
(…)
deve ler-se:
«2. Os Estados-Membros podem assegurar a prestação do serviço universal através da adjudicação desse serviço de acordo com as regras e a regulamentação aplicáveis aos contratos públicos, incluindo, como previsto na Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais2, o diálogo concorrencial e os procedimentos diretamente negociados, com ou sem publicação de anúncio de concurso.
(...)
1 JO L 134 de 30.4.2004, p. 1. Diretiva com a última redação que lhe foi dada pela Diretiva 2006/97/CE do Conselho (JO L 363 de 20.12.2006, p. 107).»,
2 JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.».