Prorrogação dos prazos de resposta às consultas públicas sobre TDT e mercado de teledifusão


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Despacho

Através de carta de 27 de agosto de 2015 a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia S.A. solicitou a prorrogação, por 10 dias úteis adicionais, do prazo de pronúncia para as consultas públicas relativas aos sentidos prováveis de decisão sobre as conclusões da investigação aprofundada aos custos e proveitos da TDT e sobre o mercado grossista de teledifusão para entrega de conteúdos a utilizadores finais.

O prazo de pronúncia dos referidos sentidos prováveis de decisão termina a 7 de setembro.

Este pedido de prorrogação é fundamentado pela MEO com base no facto de (i) estarem em causa duas consultas públicas simultâneas, cujo período coincide com o principal período de férias anuais, em que as equipas das empresas estão mais limitadas e (ii) a documentação associada a cada um dos processos e a especificidade técnica dos temas abordados exige análises multidisciplinares complexas que são mais difíceis de realizar neste período.

Analisados os argumentos apresentados, e:

(a) tendo em conta que o período em que decorrem as referidas consultas coincide com o período em que as equipas das empresas estão mais limitadas;

(b) considerando que do ponto de vista do funcionamento interno não existem inconvenientes à prorrogação do prazo solicitada;

(c) atendendo à complexidade, especificidade e extensão da documentação associada à consulta relativa ao sentido provável de decisão sobre as conclusões da investigação aprofundada aos custos e proveitos da TDT, estando ambas as consultas relacionadas,

 entende ser de conceder a prorrogação solicitada.

Tendo em consideração que os procedimentos de audiência prévia dos interessados relativos aos sentidos prováveis de deliberação atrás referidos decorrem em paralelo, e com o mesmo prazo, que o procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, considera-se que a prorrogação concedida também deve ser extensível a este procedimento de consulta.

Assim, por urgência, uma vez que o prazo de ambos os procedimentos - de audiência prévia dos interessados e de consulta pública - termina no próximo dia 7 de setembro, e nos termos do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos desta Autoridade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, determino que seja concedida a prorrogação solicitada, de 10 dias úteis, devendo os interessados (a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia S.A., a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A., a TVI - Televisão Independente S.A. e a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A.) ser notificadas desta decisão e devendo a mesma ser publicitada na página da ANACOM na Internet.

Agende-se a apresentação deste despacho para a próxima reunião do Conselho de Administração, para ratificação, em cumprimento do disposto no n.º 3 do referido artigo 29.º dos Estatutos.


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