Esclarecimento sobre microfones sem fios e dispositivos de assistência auditiva


ANACOM tem sido questionada sobre a utilização de microfones emissores e auxiliares auditivos, em especial sobre as faixas de frequências autorizadas em Portugal para este tipo de equipamentos.

Tendo em conta o enquadramento legal em vigor, esta Autoridade esclarece o seguinte:

  • As condições de utilização do espectro radioelétrico encontram-se especificadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) disponível na plataforma eletrónica eQNAFhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1155741;
  • As faixas de frequências e respetivas condições de utilização do espectro para microfones emissores sem fios e dispositivos de assistência auditiva estão devidamente detalhadas no ficheiro Download de ficheiro Isenção de licença de estação, para as categorias ''Microfones emissores e equipamentos auxiliares auditivos'' e ''Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo'';
  • Estes equipamentos estão isentos de licenciamento radioelétrico, caso operem nas condições acima identificadas, e devem operar num regime de não interferência e de não proteção relativamente a redes e estações de radiocomunicações licenciadas. O não cumprimento das condições acima especificadas no QNAF, bem como a interferência em estações ou redes licenciadas implica a cessação de funcionamento deste tipo de equipamentos;
  • Para utilizar potências superiores às acima identificadas poderá recorrer às faixas de frequências 174-216 MHz e 470-786 MHz, mas as utilizações terão de ser licenciadas. O pedido de licenciamento deve ser efetuado à ANACOM, podendo ser utilizado para esse efeito o licenciamento radioelétrico (eLic), disponível online nos Serviços reservados da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=378340 (serviço sujeito a registo prévio).