A ANACOM aprovou, por decisão de 22 de julho de 2015, e nos termos do artigo 105.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, a devolução aos diversos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas do montante de 446 687,00 euros. Esta devolução resulta da redução dos custos de regulação relativos à liquidação de taxas de 2014, por anulação de provisões.
Esta Autoridade aprovou igualmente alterações ao relatório sobre os custos administrativos e montante resultante da cobrança das taxas devidas a esta Autoridade pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, referente ao exercício de 2014, aprovado por decisão de 28 de maio de 2015, com a consequente publicação da nova versão do relatório em substituição da anterior.
Consulte:
- Revisão do relatório dos custos administrativos e do montante das taxas cobradas relativas ao exercício de 2014 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1362327