Sentido provável de decisão - ANACOM encerra investigação aprofundada aos custos de TDT concluindo que o valor cobrado às televisões não é excessivo


ANACOM terminou a investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de TDT que aponta que o preço atualmente cobrado pela MEO aos operadores de televisão não é excessivo. Esta conclusão teve em conta os custos suportados pela MEO em 2013, bem como a imputação dos custos da capacidade livre no MUX A à MEO e aos operadores de televisão. As conclusões da investigação aprofundada estão em consulta pública e audiência prévia durante 30 dias úteis.

Na avaliação dos preços praticados, a ANACOM considerou que se deve ter em conta que a inclusão de novos canais no MUX A (plataforma de TDT) não depende exclusivamente da MEO, pelo que os custos relativos à capacidade não utilizada dessa plataforma não lhe devem ser integralmente imputados, justificando-se, neste caso, alguma partilha desses custos entre a MEO e os operadores de televisão.

No seu sentido provável de decisão, a ANACOM recomendou à MEO que, no futuro, tome a iniciativa de descer os preços à medida que a capacidade do MUX A vá sendo ocupada ou se verifique uma redução dos custos, num montante que justifique essa redução, já que os preços cobrados aos operadores de televisão, desejavelmente, deverão ser orientados para os custos.

Recorda-se, no entanto, que a orientação dos preços para os custos só pode ser imposta pelo regulador na sequência de uma análise de mercado em que se verificam os critérios que justificam intervenção regulatória e que conclua que a MEO tem poder de mercado significativo.

A análise do mercado grossista de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais ficará concluída após a consulta pública e audiência prévia que está a decorrer até dia 7 de setembro.


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