Prorrogação do prazo de resposta aos procedimentos de consulta sobre o mercado grossista de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e o modelo de custeio


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Decisão sobre a prorrogação do prazo de resposta à audiência prévia/consulta pública sobre o mercado relevante grossista de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e sobre o modelo de custeio para as terminações móveis

1. Através de comunicação de 22 de abril de 2015, a Vodafone Portugal – Comunicações pessoais, S.A. (doravante apenas “Vodafone”), entendendo que o prazo concedido para a apresentação da sua resposta aos sentidos prováveis de decisão, respetivamente, sobre os mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e sobre o modelo de custeio de terminação móvel se revela manifestamente insuficiente, requereu a prorrogação desse prazo até ao próximo dia 1 de junho de 2015, data que consubstancia um pedido de prorrogação de dez dias úteis adicionais à data inicialmente definida.

2. Este pedido de prorrogação é fundamentado pela Vodafone com base (i) na especial complexidade que as matérias em consulta encerram; (ii) no volume de documentação e nível de detalhe vertido nas mesmas e (iii) no número de recursos necessários e disponibilidade dos mesmos para a análise e preparação da posição da Vodafone sobre os projetos de decisão.

3. Atendendo a que:

  • Os procedimentos de audiência prévia e de consulta pública em questão foram aprovadas por deliberação de 16 de abril de 2015 do Conselho de Administração da ANACOM, tendo nessa sede concedido um prazo de 20 dias para que, querendo, as entidades interessadas se pronunciassem.
  • A ANACOM comunicou aos interessados a realização, em 29 de abril, de uma sessão de esclarecimento/workshop aberto à generalidade dos interessados e propositadamente situado no decurso do prazo de consulta, com vista a conferir maior transparência e participação relativamente à consulta pública sobre o modelo de custeio de terminação móvel - especificação da obrigação de controlo de preços.
  • O processo em curso é similar a anteriores processos de análise de mercado, sendo que no caso concreto do modelo de custeio que suporta a obrigação de controlo de preços, este representa uma atualização do modelo originalmente desenvolvido e já amplamente debatido.

O Conselho de Administração da ANACOM, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, delibera:

I. Deferir parcialmente o pedido de prorrogação do prazo de resposta à audiência prévia e ao procedimento geral de consulta sobre os mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e sobre o modelo de custeio de terminação móvel por um período de cinco dias úteis;

II. Notificar os interessados da presente Decisão, devendo a mesma ser publicitada na página de Internet da ANACOM.


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