Declaração à Verizon Portugal para a oferta de comunicações eletrónicas
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A ANACOM emitiu a 13 de abril de 2015, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração que permite à empresa Verizon Portugal - Sociedade Unipessoal, Lda., a oferta de:
- Serviço de videoconferência.