Declaração ANACOM-4/2015-SP
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) declara, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que a VELOZEFICÁCIA Unipessoal Lda., doravante abreviadamente designada por VELOZEFICÁCIA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sines sob o número 507 745 310, com sede na Zona Industrial Ligeira 2 - Lote 94 G 7520-309 Sines, se encontra inscrita no registo de prestadores de serviços postais da ANACOM.
A VELOZEFICÁCIA comunicou, em 19 de março de 2015, pretender iniciar de imediato a oferta de serviços de correio expresso.
Estes serviços são prestados no território nacional e internacional, suportando-se para tal a VELOZEFICÁCIA em rede postal denominada “NACEX”.
A prestação dos serviços postais objeto da presente declaração está sujeita ao regime de autorização geral, devendo a VELOZEFICÁCIA cumprir as regras previstas na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e demais regulamentação aplicável ao setor postal. Em particular, são garantidos à VELOZEFICÁCIA os direitos e impostas as obrigações relacionados com a prestação de serviços postais, previstos, respetivamente, no artigo 36.º e nos n.ºs 1 e 4 do artigo 37.º da mesma Lei.
A VELOZEFICÁCIA fica obrigada ao pagamento das taxas previstas no artigo 44.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, no montante e de acordo com o previsto em portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
Lisboa, 9 de abril de 2015.
O Vogal do Conselho de Administração