As especificações da portabilidade de número entre operadores foram hoje aprovadas pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). Estas especificações concluem um processo iniciado com a realização de uma consulta pública durante o ano 2000 e acompanhado até agora por vários grupos de trabalho constituídos entre o ICP e os operadores.
A portabilidade consiste na possibilidade de manutenção do número telefónico em situações de troca de operador de rede fixa ou RDIS. Permite estimular, por isso, a concorrência no mercado, eliminando um factor dissuasor da mudança e da opção pelos serviços disponíveis para o utilizador final.
Estas especificações traduzem-se numa série de obrigações dos operadores, apresentadas na forma de princípios para a portabilidade, bem como numa especificação técnica do interface de redes e uma especificação de processos administrativos, incluindo as regras de relacionamento entre os operadores e entre estes e a Entidade de Referência da portabilidade. Garante-se, assim, a disponibilização desta funcionalidade aos consumidores.
Consulte:
- Especificação de Portabilidade de Operador https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=401726