ANACOM aplica coimas no valor de 7,9 milhões de euros em 2014


Em 2014, a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações aplicou coimas no montante global de 7,9 milhões de euros, na sequência de processos de contraordenação decididos durante o ano.

No último ano esta Autoridade decidiu 360 processos de contraordenação, mais 24,1% do que os decididos no ano anterior. Do total dos processos decididos contra os operadores de comunicações eletrónicas, 115 terminaram com a aplicação de coimas, em 113 foram aplicadas sanções acessórias ou determinada a perda de equipamentos a favor do Estado; em 26 processos foram aplicadas penas de admoestação, 26 processos foram integrados noutros e 80 terminaram com a absolvição dos arguidos.

Entre os processos decididos em 2014 destacam-se, designadamente, os relativos à prestação de informações falsas e enganosas sobre a necessidade de aderir a serviços, à violação de deveres de informação, ao incumprimento de objetivos de desempenho aplicáveis ao serviço universal das comunicações eletrónicas e ao incumprimento de deliberações da ANACOM relacionadas com o serviço de televisão digital terrestre. A violação de regras de portabilidade, a falta de disponibilização do livro de reclamações, assim como a violação das obrigações aplicáveis aos serviços de audiotexto foram outros dos processos decididos em 2014.

Durante o ano deram entrada nos serviços da ANACOM mais de 720 notícias de infração, que elevaram o número de processos para analisar para 1271. No total, foram deduzidas acusações em 346 casos, o que traduz um crescimento de 30,5% face aos 265 processos instaurados no período homólogo.

Entre os motivos que levaram à instauração destes processos inclui-se o incumprimento da Lei das Comunicações Eletrónicas, o incumprimento da obrigação de incluir nos contratos elementos sobre a existência de períodos de fidelização, a violação de condições associadas aos direitos de utilização de números e o incumprimento de normas relativas à proteção dos consumidores. Estão ainda em causa processos relativos ao serviço de radiocomunicações Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, provenientes de ações de fiscalização da PSP e da GNR, processos por violação do Regime de Instalação de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios e por violação do regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações.