Horas Cheias - Comunicações Eletrónicas, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de 4 ilícitos de mera ordenação social, por se ter verificado, entre fevereiro e julho de 2012, irregularidades na prestação de serviços de audiotexto com recurso ao indicativo de acesso 607T94XXX, nomeadamente a desadequação entre o serviço prestado pela arguida e os limites inerentes ao respetivo indicativo de acesso, bem como uma prática comercial agressiva e um conjunto de ações enganosas para com utilizadores, foi aplicada à Horas Cheias - Comunicações Eletrónicas, Lda., em 20 de novembro de 2014, uma coima única no montante de 55 000 euros.

A decisão tornou-se definitiva em 30 de dezembro de 2014, sem que a arguida tivesse procedido ao pagamento da coima e custas que eram devidas, pelo que o processo seguiu para execução para os serviços do Ministério Público junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.