O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) solicitou aos quatro operadores licenciados para UMTS a apresentação de fundamentação para o adiamento do início da oferta comercial nesta tecnologia, como foi por eles defendido. Paralelamente, o Instituto analisou um pedido do operador Oniway para atribuição de frequências DCS 1800 (GSM). O ICP informou já o operador do provável indeferimento do seu pedido, pelo mesmo não encontrar cabimento nem na licença de que o operador é titular nem nas regras de atribuição de espectro para serviços GSM.
O Instituto vai ainda consultar formalmente os fabricantes sobre as datas expectáveis de fornecimento de equipamentos para UMTS, em quantidades mínimas que permitam a oferta comercial de serviços de terceira geração.
A decisão sobre a necessidade de adiamento será tomada após a recepção dos contributos tanto dos fabricantes como da fundamentação dos operadores. Até lá, estes mantêm-se vinculados às condições constantes nas licenças e, designadamente, à data nelas estabelecida: 1 de Janeiro de 2002.
Os pedidos de adiamento foram enviados ao ICP nos passados meses de Junho e Julho. Nesses pedidos, os operadores licenciados para a tecnologia UMTS transmitiram a sua preocupação com os alegados atrasos no fornecimento de equipamentos terminais de terceira geração e com as dificuldades de estabilização do software de rede, que inviabilizariam a existência de ofertas atempadas ao mercado.
Em virtude da insuficiência da fundamentação entregue ao ICP pelos operadores, e também da existência de dissonâncias entre estes sobre a extensão desejável do adiamento, foi decidido pelo Instituto solicitar aos operadores licenciados para a tecnologia UMTS a entrega de fundamentação que considere os pressupostos económicos, técnicos e de mercado que justifiquem o adiamento.
Paralelamente, foi entregue ao ICP pelo operador Oniway um pedido de atribuição extraordinária de frequências DCS 1800 (GSM). O operador, nesse pedido, argumentava com a necessidade de dispor de rede própria, nas zonas de maior tráfego, para a oferta de serviços utilizando a tecnologia GSM/GPRS.
O sentido provável da decisão do ICP, já comunicado ao interessado, deverá ser de indeferimento do pedido, por ter sido considerado que o pedido do operador Oniway - detentor de uma licença UMTS - não se coaduna com a forma de atribuição de frequências GSM: o concurso público. O operador tem dez dias úteis para se pronunciar, por escrito, sobre esta matéria.
Foi ainda considerado não existir uma base fundamentada que justifique a atribuição de uma quarta licença para a rede GSM, estando ainda por clarificar algumas questões relacionadas com a disponibilidade de espectro radioeléctrico, um recurso limitado, a médio prazo.
A Oniway solicitou igualmente autorização para uso das redes dos três operadores GSM, através de roaming nacional, para a prestação de serviços GSM/GPRS. A disponibilização de roaming, recorde-se, foi um dos critérios valorativos do concurso, a que os três operadores de GSM igualmente licenciados para o UMTS se comprometeram.
A concessão desse roaming, porém, está previsto num cenário de exploração de redes UMTS. Por essa razão, foi considerado pelo ICP não dever impor o fornecimento de roaming aos três operadores móveis sem que haja a instalação da rede UMTS objecto da licença atribuída à Oniway. Todavia, o Instituto não se oporá à realização de acordos, num clima de liberdade negocial, entre a Oniway e qualquer um dos operadores GSM.
Com o objectivo de minimizar os efeitos da possível indisponibilidade de equipamentos para a tecnologia UMTS de modo atempado, o ICP procederá a análise do conceito e das condições necessárias ao exercício da actividade de Operador Móvel Virtual (MVNO).
Consulte:
- Redes e Serviços Móveis https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=112