15.1. Fiscalização de mercado


ICP-ANACOM realiza todos os anos um vasto conjunto de ações de fiscalização sobre o mercado, que lhe permitem verificar o cumprimento da legislação em vigor e das suas próprias deliberações. Algumas dessas ações são programadas anualmente, noutros casos decorrem de necessidades sentidas através da análise de reclamações que chegam ao ICP-ANACOM. No primeiro caso tratam-se de ações preventivas, no segundo de fiscalizações reativas. Em 2013, realizaram-se mais de 1500 ações de fiscalização sobre o mercado.


15.1.1. Comunicações eletrónicas

Em 2013, o ICP-ANACOM realizou 264 ações de fiscalização no sector das comunicações eletrónicas, das quais se destacam as seguintes:

- 100 ações de fiscalização no âmbito dos períodos de fidelização sobre clientes;

- 47 ações de fiscalização para verificação do cumprimento de determinações do ICP-ANACOM sobre o tratamento de informação estatística;

- 24 ações de fiscalização sobre a divulgação das condições de oferta associadas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas;

- 25 ações de fiscalização sobre situações anómalas na portabilidade do número:a portabilidade continuou a ser eleita pelo ICP-ANACOM como prioritária, abrangendo estas ações prestadores do STM e STF;

- 20 ações para recolha dos contratos de adesão utilizados pelos principais prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, visando verificar a respetiva conformidade com as normas legais aplicáveis;

- 12 ações de fiscalização sobre a prestação de serviços de audiotexto e de SVA baseados no envio de SMS;

- nove ações sobre o funcionamento dos serviços informativos dos preços das chamadas para números portados;

- nove ações de fiscalização sobre os procedimentos inerentes às denúncias contratuais por parte dos clientes dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas;

- cinco ações de fiscalização sobre os procedimentos de contratação adotados pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas;

- quatro ações de fiscalização relacionadas com a TDT, que abrangeram ações em algumas dezenas de lojas para verificar a prestação de informações sobre a implementação do serviço, e a análise de diversas situações relacionadas com os procedimentos associados ao ressarcimento de despesas com a instalação de sistemas de receção das emissões;

- quatro ações de fiscalização em condutas da PTC, no âmbito do acompanhamento da ORAC, visando a melhoria das condições de partilha dessas infraestruturas;

- duas ações de fiscalização sobre problemas relacionados com a receção de emissões de televisão por cabo;

- três peritagens sobre a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, a pedido de autoridades judiciais.

15.1.2. Serviços postais

Durante 2013 foram realizadas 647 ações de fiscalização no mercado dos serviços postais, entre as quais se destacam as que visaram verificar a atividade prosseguida por nove empresas que atuam no correio acelerado. Foi também analisado o funcionamento de 614 postos de correio e de 24 centros de distribuição postal dos CTT.

15.1.3. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR)

Em 2013, o ICP-ANACOM realizou 396 ações de fiscalização a infraestruturas  de telecomunicações em edifícios (ITED) e 40 a infraestruturas  de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR), o que perfaz um total de 436 ações.

Estas ações visam verificar a conformidade da atuação dos agentes de mercado com o regime aplicável1 à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação das redes e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.

Nas fiscalizações realizadas ao cumprimento das regras ITED foram detetadas 127 infraestruturas com não conformidades técnicas (em relação ao respetivo projeto e às normas técnicas aplicáveis), o que corresponde a 32 por cento de instalações não conformes.

O ICP-ANACOM realizou ainda 14 ações de fiscalização para verificar a conformidade dos equipamentos, dispositivos e materiais das ITED com os requisitos legais e técnicos.

Em 2013, o ICP-ANACOM continuou a desenvolver ações de colaboração com mais de 40 câmaras municipais, com vista à realização de fiscalizações. Este trabalho resultou em 126 ações de fiscalização a ITED, por haver fortes indícios de violação da obrigatoriedade de entrega dos respetivos termos de responsabilidade ao ICP-ANACOM, e de não cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis.

Para confirmar o cumprimento dos requisitos inscritos nos procedimentos para o registo de entidades formadoras que ministram cursos nas áreas do ITED e ITUR, foram efetuadas 25 vistorias para verificação da informação documental, bem como das instalações, dos materiais, ferramentas e equipamentos a utilizar nas ações de formação.

De relevar ainda que, na sequência da publicação da Lei 47/2013, de 10 de julho, o ICP-ANACOM, em articulação com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), elaborou novos procedimentos para certificação sectorial referente à formação ITED e ITUR.

Paralelamente, foi desenvolvida pelo ICP-ANACOM uma proposta de novas regras técnicas, designadas por Manual ITED – 3.ª edição, que posteriormente foram sujeitas a consulta pública, tendo em vista a aprovação pela CE e entrada em vigor em 2014.

Refira-se, ainda que, no âmbito do ITED/ITUR, se procedeu ao esclarecimento de dúvidas técnicas e jurídicas, colocadas por diversos agentes do mercado, num total de 295 respostas a pedidos de informação.

15.1.4. Mercado de equipamentos

O fabricante, seu representante legal ou importador de equipamentos de rádio que utilizam faixas de frequência cuja utilização não está harmonizada em toda a UE têm de fazer uma comunicação ao ICP-ANACOM quatro semanas antes da colocação dos equipamentos no mercado, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto. Esta comunicação é sempre analisada pelo ICP-ANACOM.

O não cumprimento de indicações do ICP-ANACOM relativas a estes equipamentos pode levar à restrição de colocação em serviço. As restrições indicadas aos responsáveis por colocação em mercado deverão aparecer refletidas nas informações ao utilizador. 

Em 2013 existiram 728 notificações efetuadas ao abrigo do artigo 6.º, n.º 4, da Diretiva 99/5/CE de 9 de março de 1999 (R&TTE), das quais 64 não atestavam a presunção de conformidade, tendo, após contacto com o fabricante, sido resolvidas 22 notificações.

Ainda no âmbito do acompanhamento do mercado de equipamentos, o ICP-ANACOM faz regularmente ações de fiscalização para verificar o cumprimento do regime legal relativo à livre circulação e colocação no mercado e em serviço dos equipamentos. Em 2013 foram feitas 205 ações de fiscalização sobre os agentes económicos (importadores, distribuidores, retalhistas), tendo sido verificados 498 equipamentos, dos quais 352 foram apreendidos.

  • Atividades laboratoriais

A atividade de fiscalização é complementada com a atividade laboratorial, já que da primeira resulta, em muitos casos, o envio de equipamentos para o laboratório para a realização de ensaios. No entanto, a atividade do Laboratório de Ensaios e Calibração (LEC) não se esgota no apoio à fiscalização, uma vez que também realiza ensaios de compatibilidade eletromagnética e calibração de equipamentos para clientes externos.

Em 2013, o LEC manteve a acreditação do Instituto Português de Acreditação (IPAC).

No âmbito da cooperação existente, o LEC esteve envolvido numa comparação bilateral com o laboratório do regulador húngaro, National Media and Infocommunications Authority (NMHH), na área de calibração. Releva-se o facto de os resultados obtidos nos dois laboratórios serem similares, permitindo concluir que existe uma elevada reprodutibilidade dos métodos/procedimentos utilizados.

De seguida elencam-se as principais ações desenvolvidas relativamente às técnicas de suporte no âmbito do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o trabalho efetuado no LEC.

  • Técnicas de suporte no âmbito do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações

Em 2013 foram realizadas ações de controlo de mercado e da indústria através da verificação da conformidade técnica dos equipamentos com os requisitos essenciais de compatibilidade eletromagnética (CEM) e de utilização eficaz do espectro, estabelecidos nas Diretivas CEM (2004/108/CE) – anexo I do Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro - e R&TTE (1999/5/CE) – artigos 4.1-b e 4.2 do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, respetivamente.

Foram também emitidos pareceres técnicos para processos em contencioso e foi feita a peritagem de equipamentos de receção de televisão digital para uma entidade externa, para verificar a existência de práticas de cardsharing.

  • Área de ensaios radioelétricos (RAD)

No que respeita à fiscalização do mercado de equipamentos de rádio (Diretiva R&TTE), foram ensaiados 191 equipamentos de radiocomunicações, 170 dos quais no âmbito da fiscalização de mercado, 18 decorrentes de ações de fiscalização de utilização do espectro radioelétrico e dois referentes à participação na quinta campanha europeia de fiscalização respeitante a equipamentos de redes locais via rádio (WLAN) na faixa dos 5 GHz.

Nesta área, em 2013, são também de realçar as seguintes ações:

- continuação do protocolo de cooperação com a Vodafone visando a comparação interlaboratorial na área da medição de campos eletromagnéticos provenientes de estações de base do serviço GSM e UMTS;

- tendo em vista a acreditação do LEC em medições de potência radiada foram contabilizadas todas as fontes de incerteza associada a este tipo de medição, tendo sido também efetuados ensaios tendentes à verificação de repetibilidade e reprodutibilidade;

- foi adquirido um novo sensor de potência de banda larga, destinado a novos métodos de medição de acordo com a versão 1.8.1 da norma EN 300 328, permitindo assim alargar o âmbito de ensaios abrangidos pelo LEC.

  • Área de ensaios de compatibilidade eletromagnética (CEM)

Em 2013 foram ensaiados 130 equipamentos, dos quais 123 para efeitos de fiscalização de mercado no âmbito da Diretiva R&TTE e sete por solicitação de entidades externas.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro, que transpõe a Diretiva da CEM (2004/108/CE), iniciou-se um processo de colaboração com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). O ICP-ANACOM disponibilizou os recursos laboratoriais para verificar o requisito essencial de CEM em equipamentos elétricos e eletrónicos recolhidos pela ASAE, a quem cabe fiscalizar estes equipamentos.

Durante o ano prosseguiu a modernização do laboratório.

  • Área de calibração (CAL)

Nesta área foram efetuados 218 trabalhos de calibração de aparelhagem de medida, dos quais 15 foram para clientes externos.

Em 2013, apetrechou-se a área com uma sonda de potência de rádio frequência (RF) até 18 GHz e um gerador de RF até 40 GHz e desenvolveu-se um procedimento para rastrear o bom funcionamento de medida de recetores de TDT. Foram realizados estudos para melhorar as incertezas do laboratório e implementaram-se automatismos de calibração de recetores de RF, além de se ter assegurado o funcionamento da frequência padrão do LEC e dos centros de monitorização de Barcarena, Porto, Madeira e Açores.

Notas
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1 Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico da instalação das infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR).