O ICP-ANACOM deve assegurar a necessária e possível proteção das estações e redes licenciadas ou autorizadas, salvaguardando a sua operacionalidade.
Algumas das ligações hertzianas e estações de radiocomunicações usufruem de proteção especial por via da constituição de servidões administrativas que condicionam a edificação e colocação de obstáculos em zonas definidas nessas servidões. O ICP-ANACOM é solicitado para emitir parecer quanto à viabilidade de instalação de edificações e infraestruturas em tais zonas, de criação de zonas sujeitas a planos de pormenor (PP) e a planos de urbanização (PU), de instalação de parques eólicos (PE) e de linhas de transporte de energia (LA), de construção de vias rodoviárias ou ferroviárias ou de aproveitamentos hidroelétricos, de exploração de pedreiras, etc. É ainda solicitado a analisar projetos e emitir pareceres sobre a viabilidade de instalação de infraestruturas de radiocomunicações, no âmbito do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro.
Esta Autoridade integra ainda comissões de acompanhamento para revisão de planos diretores municipais (PDM), representando o Governo, participando nas reuniões dessas comissões, fornecendo elementos para a elaboração dos PDM e emitindo pareceres.
Em 2013 foram tratadas 271 solicitações, número inferior ao registado em 2012 e 2011, o que se poderá explicar pelo contexto da economia nacional. A distribuição dessas solicitações é apresentada na tabela seguinte, observando-se que as solicitações do tipo «pedidos de parecer sobre projetos de urbanização» foram as que assumiram maior peso em 2013.
TIPO DE PEDIDOS |
N.º |
Pedidos de caráter geral |
8 |
Pedidos de parecer e reuniões sobre PDM, PU e PP |
93 |
Pedidos de parecer relativos a LA |
22 |
Pedidos de parecer sobre instalação de infraestruturas de radiocomunicações em zonas condicionadas |
14 |
Pedidos de parecer sobre projetos de urbanização, (edifícios, aproveitamentos hidroelétricos, pedreiras, rodovias, etc.) |
113 |
Pedidos de parecer sobre instalação de PE |
21 |
Fonte: ICP-ANACOM.