12.6. Devolução de espectro UMTS TDD


  • Vodafone

Em 5 de fevereiro de 2013, a Vodafone requereu, com efeitos imediatos, o deferimento do pedido de renúncia do direito de utilização do bloco de 5 MHz de frequências UMTS TDD, correspondente às frequências 1915,1-1920,1 MHz, assim como a respetiva adaptação do DUF para serviços de comunicações eletrónicas terrestres (ICP-ANACOM n.º 03/2012). O ICP-ANACOM considerou, atendendo ao princípio de utilização efetiva e eficiente do espectro, que nada obsta à pretensão da empresa, tendo deferido o pedido e revogado a correspondente licença radioelétrica.

  • TMN

A 14 de agosto, a TMN requereu a revogação do bloco de 5 MHz de espectro não emparelhado compreendido na sub-faixa 1900-1920 MHz (UMTS-TDD), incluído no âmbito do DUF correspondente ao título ICP-ANACOM n.º 02/2012. O ICP-ANACOM considerou que a pretensão da TMN em nada prejudicará o interesse público subjacente à atribuição das frequências em causa, pelo que o pedido mereceu acolhimento, tendo a licença correspondente sido revogada.