12.2. Quadro nacional de atribuição de frequências (QNAF)


O ICP-ANACOM, por deliberação de 4 de setembro de 2013, aprovou e publicou a «Adenda 2013» ao QNAF, previamente sujeita a consulta pública. Foram efetuadas as seguintes atualizações ao QNAF 2010/2011:

  • disponibilização das faixas de frequências 17,8-18,6 GHz e 18,8-19,3 GHz / 27,6-28,4 GHz e 28,6-29,1 GHz ao serviço fixo por satélite, para funcionamento de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ou não ao público;
  • alinhamento do Anexo 4 do QNAF - utilizações isentas de licenciamento - com a Decisão da Comissão 2006/771/CE, de 9 de novembro de 2006, sobre a harmonização de espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance, e respetivas alterações;
  • disponibilização da faixa de frequências 472-479 kHz ao serviço de amador e alteração das condições de acesso às faixas 50-52 MHz e 1270-1300 MHz também para o serviço de amador, previstas no Anexo 6 do QNAF;
  • disponibilização da faixa de frequências 5091-5150 MHz ao serviço móvel aeronáutico, de forma a prever aplicações da faixa.

Durante o ano finalizou-se o desenvolvimento do Portal de frequências eQNAF, uma plataforma eletrónica disponibilizada já na parte final do ano. O Portal de frequências eQNAF permite ao utilizador consultar, através de pesquisas dinâmicas e interativas, informação relacionada com o planeamento e a utilização de frequências.

A atualização dos dados disponibilizados pelo Portal de frequências eQNAF é essencial para o bom funcionamento do mesmo, pelo que os mesmos são revistos com frequência e/ou sempre que haja necessidade de modificar alguma informação.