Acesso à Internet - novo regime entra em vigor de imediato


/ Atualizado em 24.01.2003

O novo regime de acesso à Internet entrará em vigor de imediato, em conformidade com a deliberação do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) de Fevereiro passado. Os acordos entre os prestadores de acesso à Internet e a Portugal Telecom devem ser, por isso, desde já celebrados, respeitando integralmente os preços e as condições estabelecidas na deliberação do Instituto. O ICP intervirá, a partir deste momento, nos processos negociais desde que se verifiquem obstáculos à consumação dos acordos.

Esta decisão segue-se ao esgotamento do prazo suplementar concedido às partes e à recepção pelo ICP de queixas de operadores denunciando a inexistência de acordos entre a generalidade dos prestadores de acesso à Internet (ISP) e a Portugal Telecom. A decisão clarifica, ainda, as dúvidas levantadas pelo operador histórico acerca da facturação e cobrança, reafirmando-se que este serviço a prestar pela PT aos ISP terá um preço máximo de 1$60, mais IVA, por cada ligação à Internet, e inclui a actividade de cobrança.

Por isso, reiterando-se a importância do novo regime para a constituição de uma oferta concorrencial ao utilizador final, incluindo as ofertas não-temporizadas (flat rates), foi decidido que os acordos a celebrar entre a Portugal Telecom e os ISP que, a 31 de Maio, se encontravam preparados para migrar para o novo regime, e não o fizeram por inexistência de acordo, terão efeitos retroactivos até essa data.

Aos ISP que não tiverem as suas redes preparadas para a migração para o novo regime será dada a possibilidade de o fazerem até ao final de Outubro próximo. Os acordos celebrados entre a Portugal Telecom e os prestadores Telepac, PT Prime, Global One e Unimaster, comunicados ao ICP em 19 do corrente mês, serão sujeitos a análise pelo Instituto e poderão ser objecto de alteração no caso de se constatar que violam os princípios definidos pelo ICP.

Do novo regime de acesso à Internet, deliberado pelo ICP em 21 de Fevereiro passado, fazem parte um conjunto de preços por grosso e de condições aplicáveis à relação comercial entre operadores. Os preços ao consumidor final são decididos pelas empresas fornecedoras do serviço de acesso. A deliberação integra o tráfego Internet no regime de interligação, impõe reduções de preço para este tipo de tráfego face ao tráfego de voz e institui um modelo de pagamento de originação das chamadas, em substituição do modelo de repartição de receitas. Cria, por isso, condições para a sustentabilidade deste negócio e para a constituição de ofertas diversificadas e concorrenciais ao utilizador final.


Consulte: