É aberto amanhã, 7 de Abril, o concurso para a atribuição de uma licença para operador de rede de Televisão Digital Terrestre (TDT). O caderno de encargos poderá ser levantado pelos interessados na sede do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), em Lisboa, a partir de segunda-feira, 9 de Abril. O prazo para a entrega das candidaturas encerra às 16 horas de 15 de Junho de 2001.
As candidaturas deverão ser entregues na sede do ICP em formato electrónico, designadamente em CD-Rom, até 15 de Junho do corrente ano. Elas deverão conter, entre outros documentos, o plano técnico e o plano económico-financeiro.
As propostas serão abertas em Acto Público a realizar a 18 de Junho, após o que serão apreciadas pela Comissão de Análise a nomear pelo Governo. Essa mesma comissão emitirá uma lista classificativa, em princípio até 6 de Agosto, podendo esse prazo ser prorrogado.
A Televisão Digital Terrestre constitui uma nova rede de distribuição do sinal de televisão, segundo a norma pan-europeia DVB - Digital Video Broadcasting, na sua versão Terrestre (DVB-T). Tal significa que a distribuição do sinal é realizada por via hertziana, como na actual rede analógica, através da utilização de antenas.
Esta nova rede vai substituir a actual rede analógica. A recepção do sinal de televisão digital implicará, por isso, a reconversão dos receptores. Os consumidores não terão, porém, de proceder à adaptação ou substituição imediatamente, uma vez que está previsto um período de transição, que deverá terminar em 2007, durante o qual as emissões da actual rede analógica se manterão.
Será garantido aos cidadãos o acesso gratuito e aberto aos actuais canais nacionais, em Portugal Continental, e aos canais nacionais e regionais nos Açores e na Madeira. Para além destes, a Televisão Digital Terrestre permitirá a recepção de novos canais, com elevada qualidade de som e imagem, bem como de outros serviços televisivos e de telecomunicações. A tecnologia DVB-T permite ainda uma importante racionalização do uso do espectro radioeléctrico e uma cobertura nacional que tornará acessíveis a todos os cidadãos as funcionalidades próprias da televisão interactiva.
Esta plataforma constituirá uma alternativa às redes distribuidoras já instaladas, pelo que os candidatos não poderão deter participações, directas ou indirectas, no capital social de entidades que possuam 50% ou mais de quota do mercado de televisão por cabo. A licença será concedida por um período de 15 anos, sendo renovável.
O operador licenciado deverá garantir a cobertura de 30% do território nacional no final do primeiro ano, contado a partir da atribuição da licença ou, em alternativa, a partir da entrada em actividade, caso a mesma seja posterior; 60% de cobertura no final do segundo ano; e 95% de cobertura do final do quinto ano. No caso das Regiões Autónomas, o calendário é mais exigente, impondo uma cobertura de 60% no final do primeiro ano; 75% no final do segundo ano; 85% no final do terceiro ano; e 95% no final do quinto ano e envolvendo todas as ilhas habitadas.
Este concurso destina-se à atribuição de uma licença para operador de rede, estando calendarizada para o corrente ano a abertura de um segundo concurso destinado ao licenciamento de novos canais de televisão.
Consulte:
- Televisão digital https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7