Portabilidade de operador - encontrado vencedor da consulta para Entidade de Referência


/ Atualizado em 05.01.2007

A candidatura apresentada pela CASE, S.A. e pela PORT IT, S.A. obteve a melhor classificação na consulta limitada para a escolha da Entidade de Referência da portabilidade de número entre operadores. A adjudicação a este candidato foi, por isso, aprovada, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), a Associação dos Operadores Privados de Telecomunicações (Apritel) e os operadores. A Entidade de Referência, independente dos signatários do protocolo, irá gerir a base de dados dos números telefónicos portados.

O protocolo tem por objectivos a formalização do relacionamento entre o ICP e os operadores no desenvolvimento das medidas necessárias à introdução da portabilidade. Foram signatários o ICP, os prestadores Brisatel, Cabovisão, Concert, Global One, HLC, Jazztel, Maxitelsat, Madem, Novis, Onitelecom, Oni Solutions, Optimus, PT Comunicações, PT Prime, Telecel, Teleweb e Apritel.

Por portabilidade de operador entende-se a funcionalidade que permite aos utilizadores finais a manutenção do número da rede telefónica fixa ou RDIS em caso de mudança de operador. Esta funcionalidade será introduzida o mais tardar em 30 de Junho do presente ano nas comunicações fixas. Nas comunicações móveis, a portabilidade será introduzida em simultâneo com a entrada em funcionamento do UMTS, calendarizado para 1 de Janeiro de 2002.


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