Conselho Consultivo do ICP-ANACOM
Comissão Especializada
Parecer
Proposta de Tarifário para Jornais, publicações e livros
I
1. Os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) submeteram à aprovação do ICP-ANACOM uma Proposta de Tarifário para jornais, publicações periódicas e não periódicas, livros (correio editorial) e respectivas tabelas de desconto.
2. A proposta de preços apresentada é referente a serviços que integram o serviço postal universal e enquadra-se no Convénio de preços do Serviço Postal Universal em vigor desde o ano de 2008, com as alterações introduzidas em 9 de julho de 2010.
3. As principais caraterísticas da proposta são as seguintes:
a. Aumento médio anual de 4,5% dos preços do denominado correio editorial não bonificado do serviço nacional, o que corresponde a um aumento médio pontual dos preços, no dia 1 de junho de 2014, de 7,7%;
b. Aumento médio anual de 6,35% dos preços do denominado correio editorial bonificado do serviço nacional o que corresponde a um aumento médio pontual dos preços, no dia 1 de junho de 2014, de 8%;
c. Não alteração dos preços do no serviço internacional;
d. Supressão do Regime Especial do serviço para Timor-Leste, ao qual se passará a aplicar o preçário internacional para o resto do Mundo.
II
4. Confirma o ICP-ANACOM:
a. A formação dos preços do serviço obedece ao Convénio do SPU celebrado cuja aplicação se mantém por força do n.º 7 do art.º 57.º da Lei Postal, atendendo a que ainda não foram definidos novos critérios para a formação dos preços do Serviço Universal;
b. A proposta respeita o princípio da acessibilidade dos preços não a pondo em causa no caso dos utilizadores, designadamente editores;
c. A variação de preços não está sujeito à aplicação de um price cap;
d. A proposta de preços em análise respeita os princípios da transparência e da não discriminação assim como as regras sobre a divulgação de preços, descontos e condições de prestação do serviço de acordo com o estabelecido no convénio;
e. A manutenção dos preços no âmbito da prestação do serviço editorial internacional cumpre o princípio de orientação (progressiva) para os custos;
f. A supressão do serviço prestado em regime especial para Timor-Leste não preclui a garantia da prestação do serviço para aquele país, dadas a alternativas existentes e o cumprimento de um adequado período de adaptação.
g. Fica assegurada a existência e a prestação de um serviço postal universal a preços acessíveis a todos os utilizadores.
III
Termos e condições em que:
1. A Comissão Especializada do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM não vê inconveniente na aplicação do tarifário proposto pelos CTT, S.A.
2. O presente parecer deve ser submetido a ratificação do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM.
Comissão Especializada, 27 de maio de 2014