Parecer do Conselho Consultivo sobre a proposta de tarifário para jornais, publicações e livros dos CTT - Correios de Portugal


Conselho Consultivo do ICP-ANACOM

Comissão Especializada

Parecer 

Proposta de Tarifário para Jornais, publicações e livros

I

1. Os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) submeteram à aprovação do ICP-ANACOM uma Proposta de Tarifário para jornais, publicações periódicas e não periódicas, livros (correio editorial) e respectivas tabelas de desconto.

2. A proposta de preços apresentada é referente a serviços que integram o serviço postal universal e enquadra-se no Convénio de preços do Serviço Postal Universal em vigor desde o ano de 2008, com as alterações introduzidas em 9 de julho de 2010.  

3. As principais caraterísticas da proposta são as seguintes:

a. Aumento médio anual de 4,5% dos preços do denominado correio editorial não bonificado do serviço nacional, o que corresponde a um aumento médio pontual dos preços, no dia 1 de junho de 2014, de 7,7%;

b. Aumento médio anual de 6,35% dos preços do denominado correio editorial bonificado do serviço nacional o que corresponde a um aumento médio pontual dos preços, no dia 1 de junho de 2014, de 8%;

c. Não alteração dos preços do no serviço internacional;

d. Supressão do Regime Especial do serviço para Timor-Leste, ao qual se passará a aplicar o preçário internacional para o resto do Mundo.

II

4. Confirma o ICP-ANACOM:

a. A formação dos preços do serviço obedece ao Convénio do SPU celebrado cuja aplicação se mantém por força do n.º 7 do  art.º 57.º da Lei Postal, atendendo a que ainda não foram definidos novos critérios para a formação dos preços do Serviço Universal;

b. A proposta respeita o princípio da acessibilidade dos preços não a pondo em causa no caso dos utilizadores, designadamente editores;

c. A variação de preços não está sujeito à aplicação de um price cap;

d. A proposta de preços em análise respeita os princípios da transparência e da não discriminação assim como as regras sobre a divulgação de preços, descontos e condições de prestação do serviço de acordo com o estabelecido no convénio;

e. A manutenção dos preços no âmbito da prestação do serviço editorial internacional  cumpre o princípio de orientação (progressiva) para os custos;

f. A supressão do serviço prestado em regime especial para Timor-Leste não preclui a garantia da prestação do serviço para aquele país, dadas a alternativas existentes e o cumprimento de um adequado período de adaptação.

g. Fica assegurada a existência e a prestação de um serviço postal universal a preços acessíveis a todos os utilizadores.

III

Termos e condições em que:

1. A Comissão Especializada do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM não vê inconveniente na aplicação do tarifário proposto pelos CTT, S.A.

2. O presente parecer deve ser submetido a ratificação do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM.

Comissão Especializada, 27 de maio de 2014