Parecer do Conselho Consultivo sobre tarifário dos serviços não reservados prestados pelos CTT - Correios de Portugal, no âmbito do serviço postal universal


Conselho Consultivo do ICP-ANACOM

Comissão Especializada

Tarifário dos serviços não reservados prestados pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. no âmbito do Serviço Postal Universal (SPU)

Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM

O Conselho de Administração do ICP-ANACOM, em cumprimento do que dispõe o art.º 37.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, solicitou o parecer do Conselho Consultivo sobre uma decisão de 27 de março do corrente ano respeitante a uma proposta de descontos e de preços dos serviços não reservados prestados pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. no âmbito do Serviço Postal Universal (SPU), para vigorar a partir de 1 de abril de 2014.

Analisada a proposta dos CTT e a deliberação do ICP-ANACOM, atento o facto de não ser possível reunir no prazo regulamentar o Conselho Consultivo, e como tem vindo a ser prática em situações semelhantes, a Comissão Especializada ponderando as conclusões do Conselho de Administração do ICP-ANACOM que se sintetizam a seguir:

1. A proposta apresentada pelos CTT implica:

a. o aumento global médio dos preços dos envios de correspondência de 3,1% em 1 de abril de 2014;

b. o aumento global médio dos preços dos envios de encomendas em 1 de abril de 2014 de cerca de 4,2% no serviço nacional e de 1,3% no serviço internacional.

2. Em 2014, a margem resultante para os CTT - Correios de Portugal, S.A.  será positiva, todavia inferior à estimada para 2013.

Assim,

3. Respeita o princípio da orientação dos preços para os custos.

4. Os descontos aplicáveis aos serviços que integram o SPU estão associados directa ou indirectamente a quantidades enviadas (via escalões de facturação e ou a actividades de pré-tratamento dos envios e ou à qualidade do endereçamento, decorrendo ainda de poupança de custos operacionais e a eventuais economias de escalas.  

5. A supressão do regime especial para Timor-Leste na oferta do correio normal internacional e do correio económico internacional não coloca em causa a prestação do serviço universal atendendo, nomeadamente, atendendo à existências de alternativas no âmbito das ofertas que integram o SPU e aos valores pouco significativos de tráfego da mesma, deverá, contudo, cumprir um período para adaptação dos operadores.

Não vê inconveniente na aplicação da proposta de preços e descontos apresentada pelos CTT para os serviços reservados em análise, e delibera submeter o presente parecer a ratificação do Conselho Consultivo em próxima sessão plenária.

Comissão Especializada, 11 de abril de 2014