Acesso à Internet: ICP determina preços para oferta de tarifa plana


/ Atualizado em 24.01.2003

Os preços máximos por grosso a aplicar nas ligações à Internet na modalidade de tarifa plana serão, nos acessos locais, de 2.000$00 em horário económico e de 4.000$00 na modalidade de acesso ilimitado, deliberou o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). Nos acessos em trânsito simples, grosso modo correspondentes às comunicações regionais, os preços máximos por grosso serão de 2.700$00 em horário económico e de 5.100$00 em acesso ilimitado.

No horário económico, os preços aplicam-se também aos acessos básicos RDIS. Simultaneamente, é alargado o horário económico aplicável à Internet, o qual passa a iniciar-se às 18 horas e a terminar às 9 horas.

Estes valores correspondem a preços a cobrar pela Portugal Telecom aos prestadores de acesso à Internet. Os valores a cobrar ao consumidor final serão definidos por esses prestadores, de acordo com as suas políticas comerciais, num mercado aberto e concorrencial.

Estes preços fazem parte de um conjunto de determinações que alteram o regime de acesso à Internet e regulam, com isso, o regime de preços aplicáveis à prestação de serviços. Como princípio enquadrador, este novo modelo integra todo o tráfego Internet no regime da interligação. Traz, simultaneamente, reduções de preço para as ligações de acesso à Internet, relativamente aos valores praticados no tráfego de voz.

O novo regime pretende salvaguardar os interesses dos utilizadores e a sustentabilidade do negócio potenciando, deste modo, a penetração da Internet em Portugal, integrada nas resoluções do Conselho de Ministros em matéria de Sociedade da Informação e na Iniciativa eEurope, aprovada na Cimeira de Lisboa.

A transição do tráfego Internet para o regime da interligação deve estar completa, no máximo, em 31 de Maio do corrente ano. Na prática, esta transição substitui o actual modelo de repartição de receitas do tráfego telefónico gerado pelo acesso à Internet por um modelo assente numa lógica de pagamentos de originação. Entende-se, com isto, que os ISP passarão a ser responsáveis pela definição do preço suportado pelo utilizador final no acesso à Internet realizado via rede telefónica fixa, pagando posteriormente ao operador de acesso directo um preço de originação. A originação é o serviço prestado pelo operador de acesso directo ao ISP por fazer chegar a este último uma dada comunicação.

Nesse sentido, os preços máximos de originação para o tráfego Internet devem equivaler aos preços definidos para o tráfego de voz em 2001, a que se aplicam, em horário económico, reduções de 7,1% na interligação local, 27,7% no trânsito simples1 e 14,7% no trânsito duplo2. No horário normal não há variações. O resultado são os seguintes preços máximos por minuto:

Local/Activação de Chamada - 1$60
Local/Horário Económico - 0$92
Local/ Horário Normal - 1$54

Trânsito Simples/Activação de Chamada - 1$80
Trânsito Simples/Horário Económico - 1$33
Trânsito Simples/Horário Normal - 2$55

Trânsito Duplo/Activação de Chamada - 2$00
Trânsito Duplo/Horário Económico - 2$72
Trânsito Duplo/Horário Normal- 4$53

(Valores sem IVA)

No mercado de fornecimento de acessos primários RDIS (cada acesso primário suporta 30 linhas telefónicas), o preço a cobrar pela Portugal Telecom aos ISP é reduzido em 20%.

No âmbito do novo regime de acesso, os ISP têm o direito de facturar directamente o cliente final, devendo a Portugal Telecom assegurar a facturação do tráfego mediante pedido.

A Portugal Telecom, como entidade com poder de mercado significativo nos mercados da interligação, das redes telefónicas fixas e dos circuitos alugados, deverá até ao próximo dia 1 de Março, publicar uma Proposta de Referência de Acesso à Internet (PRAI), documento que servirá de base à sua oferta comercial neste domínio. Ao mesmo tempo, deverá ainda apresentar um plano de reestruturação da rede para todo o País, à imagem do que fez para Lisboa e Porto.

O ICP espera que, com o presente conjunto de medidas, estejam reunidas as condições para o desenvolvimento do mercado Internet, a partir de um modelo regulatório adequado às expectativas dos consumidores e à sustentabilidade económica dos operadores.

Notas
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1 O trânsito simples poderá, grosso modo, identificar-se com as ligações regionais.
2 O trânsito duplo poderá, grosso modo, identificar-se com as ligações interurbanas.


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