Tarifário PT - outras redes fixas com regras clarificadas


/ Atualizado em 24.01.2003

Os preços cobrados aos clientes da Portugal Telecom (PT) nas chamadas destinadas aos clientes directos dos outros operadores do Serviço Fixo de Telefone (SFT) terão de possuir uma estrutura idêntica à do preçário dentro da rede da PT, deliberou o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).

A deliberação do ICP permite assim a clarificação das regras que norteiam a fixação dos tarifários do Serviço Fixo de Telefone, sublinhando-se que também as ligações telefónicas originadas na rede da PT e terminadas nas redes dos restantes operadores terão de obedecer a princípios de igualdade, transparência e não discriminação nos tarifários. Os preços de acesso e de utilização da rede telefónica da Portugal Telecom, como entidade com poder de mercado significativo, deverão ainda obedecer ao princípio da orientação para os custos.

Deste modo, o estabelecimento dos preços das ligações originadas na PT e terminadas noutra rede fixa deverão obedecer à seguinte regra:

Preço de Retalho PT + Terminação outro Operador Licenciado - Terminação PT

Para efeitos de aplicação das regras de classificação de chamadas constantes do actual tarifário do SFT, as distâncias deverão ser medidas entre a área local onde a chamada é originada e o centro de grupo de redes da zona geográfica de numeração onde a chamada é terminada.

Caso considere que existam diferenças entre a terminação de chamadas na rede da PT e a terminação das chamadas na rede dos outros prestadores do SFT, a Portugal Telecom deverá apresentar, no prazo de 10 dias, uma proposta de tarifário, bem como uma justificação discriminada e quantificada dessas diferenças.

A regra acima enunciada aplicar-se-á a todo o tráfego relevante para o ano 2000.


Consulte:

  • Preços https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2002