Avaliação do mercado das comunicações eletrónicas móveis - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 28 de agosto de 2014, a decisão relativa à avaliação do mercado das comunicações eletrónicas móveis ao abrigo do artigo 39.º do Regulamento do leilão multifaixa (Regulamento n.º 560-A/2001, de 19 de outubro).

Considera esta Autoridade que, não havendo necessidade de corrigir situações de desequilíbrio decorrentes da atribuição do espectro, não se justifica de momento qualquer intervenção regulatória ao abrigo, nomeadamente, das competências que lhe foram atribuídas pelos artigos 20.º e 35.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, e objeto de posteriores alterações).

A ANACOM relevou ainda a possibilidade de, no quadro da Lei das Comunicações Eletrónicas, avaliar a utilização eficiente do espectro por parte dos operadores móveis e a eficácia das obrigações de acesso à rede que lhes foram impostas e que só se tornarão efetivas na sua plenitude com o fim das restrições existentes à operação na faixa dos 800 MHz, tendo notado que as futuras decisões comunitárias a respeito do espectro também condicionarão análises a efetuar pelo regulador.

Foi igualmente aprovado nesta data o relatório da audiência prévia e da consulta a que foi submetido o respetivo projeto de decisão, na sequência de deliberação de 15 de maio de 2014.


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