O tarifário do Serviço Fixo de Telefone para 1998


/ Atualizado em 22.01.2002

O valor total do tarifário do serviço fixo de telefone, em vigor desde inícios de Fevereiro de 1998, apresenta, face aos valores de 1997, uma redução média anual ponderada de 5,2%, em termos reais, e de 4% se excluirmos o tráfego internacional (a Convenção explicita a obrigação de reduções reais de 4% e de 2% ao ano, respectivamente). Na variação média ponderada dos preços é incluída a contribuição, estimada em 1%, do designado pacote económico.

Por item, as variações reais são as seguintes: aumento de 6,1% para o preço da assinatura e reduções de 0,1% para o preço de instalação de linha, 2,1% para o tráfego local, 11,1% para o regional, 10,3% para o interurbano e 12,1% para o internacional.

O pacote económico, previsto na Convenção, consiste na garantia, dada aos assinantes residenciais cujo consumo avaliado a preços de 1997 não ultrapassa 3.915$00 (assinatura e 130 impulsos), de que a despesa não aumenta em termos reais.

Esta garantia é implementada através de um desconto automático de 6,3% na assinatura e de 26,6% no tráfego local, para todas as facturas com menos de 167 impulsos e com descontos gradualmente menores até aos 213 impulsos. Adicionalmente é garantida a possibilidade de análise factura a factura dos consumos, de forma a garantir escrupulosamente o disposto na Convenção. Estima-se que cerca de um terço dos consumidores residenciais serão abrangidos por este plano, o que corresponde a cerca de um milhão de agregados familiares.

A actual Convenção instituiu também grandes alterações na estrutura tarifária, bem como simplificações no sentido de fazer depender o tráfego da distância, eliminando-se as subcategorias dos tráfegos Regional e Interurbano.

Desta forma, se dissermos apenas que o preço médio de uma chamada local passou de 14$48 em 1997 para 20$11 em 1998, concluímos imediatamente que este item teve um aumento de cerca de 39%. Tal corresponde efectivamente ao aumento pontual médio de uma chamada considerada local em 1997. No entanto o novo local é constituído também por todas as antigas chamadas "regional 1", metade das "regional resto do país" e aproximadamente um terço das "interurbanas 1". O tráfego local, tal como é em 1998, corresponde assim a um preço médio por chamada de 20$12 em 1997, o que implica uma redução marginal (nominal) de preço em 1998 de 0,1%, face a 1997.

O novo tarifário, aprovado ao abrigo da convenção, resulta também numa melhor compreensão e transparência na aplicação dos preços. De facto, enquanto no tarifário de 1997 o preço dependia das redes em que as chamadas eram originadas ou terminadas, agora foi introduzido o conceito de área deslizante que garante que num raio de pelo menos 10 quilómetros a chamada é local, e num raio entre 10 e 50 quilómetros a chamada é regional.

Outra inovação introduzida no tarifário de 1998, e também relacionada com a necessidade de simplificação do tarifário, prende-se com menores diferenças de temporização dos impulsos de acordo com a hora do dia, através da eliminação do Médio Tráfego. Existem agora apenas dois períodos distintos durante os dias úteis: Grande Tráfego, das 9 às 21 horas, e Pequeno Tráfego durante o resto do dia, sendo o fim de semana considerado integralmente período de Pequeno Tráfego.

Neste tarifário foi ainda introduzido pela Portugal Telecom o impulso inicial (call set up, já utilizado em numerosos países desenvolvidos), de 8$50 por chamada nacional e de 25$50 por chamada internacional (correspondendo a três impulsos). Esta componente do preço da chamada foi considerada no cálculo global das variações de preços, tal como a redução do preço do impulso, que passou a ser de 8$50 (excluindo o IVA).