Parecer do Conselho Consultivo sobre o Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades 2012


Conselho Consultivo do ICP-ANACOM

Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades 2012

Parecer

I
Introdução

O Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades do ICP-ANACOM, pelo terceiro ano, resulta da fusão dos anteriores Relatório de Regulação e Relatório de Atividades. Embora os Estatutos do ICP-ANACOM, agora em fase de profunda revisão, apontem para a existência de dois documentos distintos, o modelo adotado contribui significativamente para uma melhor compreensão da atividade do Regulador. No mesmo sentido, a inclusão de um sumário executivo, Bloco A, que proporciona uma visão imediata compreensiva e integradora das tarefas de regulação e de outras associadas.

Ainda quanto aos aspetos formais do Relatório de Regulação e Outras Atividades entende-se que a apresentação de uma apreciação quantificada sobre evolução do setor no ano a que respeita o documento valorizaria o Relatório, enquanto permitiria perceber o alcance das medidas regulatórias concretizadas. Entende-se ainda que arrumação das atividades desenvolvidas segundo os objetivos estabelecidos para o mesmo período de tempo, aliás, estrutura do Relatório de 2011, contribuiria igualmente para uma melhor compreensão da atividade regulatória e maior interação entre Regulador aqueles a quem a regulação se destina.

II
Recomendações

Seria importante conhecer, na visão do Regulador, o impacto das medidas tomadas na Situação das Comunicações, nomeadamente nos seguintes domínios:

  • Desenvolvimento de infra estruturas
  • Inovação de serviços
  • Diversidade de ofertas
  • Qualidade de serviço
  • Nível de preços
  • Contestabilidade de mercados

Importaria que se fizesse uma análise cuidada relativamente a cada objetivo cumprido e não cumprido. Declarar apenas um grau de cumprimento de 78% não parece suficiente. De qualquer modo, a taxa de concretização das ações estratégicas atingida durante o ano de 2012 foi de 78% (em 2011 foi de 76%), o que representa uma nova melhoria deste indicador. É verdade que o ano de 2012 foi em boa parte dedicado à resolução de dossiers complexos que acumularam atrasos de vários anos no passado, no nosso entender são positivamente relevantes os resultados alcançados pelo Regulador.

Por fim, recomenda-se que o Relatório contenha referências quantificadas ao montante dos recursos (humanos, materiais e financeiros) empregues nas atividades desenvolvidas de molde a possibilitar uma apreciação dos custos de regulação e de supervisão e da ANACOM como um todo.

Também se recomenda que sendo o Relatório um documento extenso de forte pendor técnico se possa dele autonomizar, para assegurar a sua distribuição em separado, o atual capítulo relativo à Missão e Atividade do ICP-ANACOM, constituindo-se como enquadramento e sumário executivo. Tal possibilitaria alargar a base de conhecimento da atividade do Regulador.

III
Atividade Regulatória

1. Na sequência de anterior parecer, entendemos que o Relatório deveria dedicar mais espaço à nova realidade das comunicações:

  • Sustentabilidade da Internet/Net Neutrality/OTT (Over The Top)
  • Redes sociais
  • Cloud Computing
  • E-health, E-education, E-work
  • Digital Single Market
  • Convergência
  • Comunicações M2M

2. No âmbito da TDT (Televisão Digital Terrestre), para uma melhor promoção de mercados abertos e concorrenciais, assim como da proteção dos direitos dos utilizadores e dos cidadãos, não obstante todo o esforço de regulação, carecem de cuidada atenção do Regulador:

  • Análise da qualidade de distribuição do sinal no atual Multiplexer A.
  • Identificação pública do espectro radioelétrico hertziano disponível após o switch-off.
  • Consulta pública sobre a futura utilização do espectro radioelétrico hertziano disponível após o switch-off, nomeadamente para o sector audiovisual.

3. O não cumprimento integral de objetivos como as análises dos mercados (MR) 1, 2 e 3 - que estiveram previstas para o 1.º trimestre de 2011 - dados os vários anos que já passaram desde a última análise (em 2004) e o facto de o ICP-ANACOM já ter sido instado pela CE para refazer aquelas análises justificariam uma maior preocupação do Regulador relativamente à matéria em causa.

4. Neste contexto, o ICP-ANACOM revela ainda alguma dificuldade no estabelecimento de prioridades, tendo ocupado tempo e recursos em aspetos menos importantes da oferta de referência de interligação - ORI (portanto, relacionados com os MR 2 e 3).

São estes os aspetos que nos cumpre salientar relativamente ao Relatório de 2012, num quadro geral de recomendações que visam conferir à atividade regulatória maior notoriedade e previsibilidade, assim como assegurar a sua accountability.

21 de outubro de 2013