Consulte:
- Relatório do exercício de 2012 relativo aos custos administrativos e ao montante resultante da cobrança de taxas - artigo 105.º, n.º 1, a) a d) da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=349970
Por deliberação de 11 de julho de 2013, a ANACOM aprovou, nos termos do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o relatório do exercício de 2012 relativo aos custos administrativos e ao montante resultante da cobrança de taxas devidas a esta Autoridade, previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 da mesma disposição.