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Códigoeco - Estudos de Mercado, Unipessoal, Lda.
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Por deliberação de 21 de junho de 2012, a ANACOM aprovou as decisões finais, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, de suspensão da utilização dos indicativos de acesso atribuídos aos prestadores de serviços de audiotexto Especial Maravilha – Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., pelo prazo de 2 dias úteis, e Códigoeco - Estudos de Mercado, Unipessoal, Lda., pelo prazo de 10 dias úteis.
A presente decisão surgiu na sequência da verificação de irregularidades na prestação de serviços de audiotexto por aqueles prestadores de serviço de audiotexto, designadamente pelo facto de não serem coincidentes com a natureza e conteúdos descritos por estes aquando da atribuição dos respetivos indicativos de acesso, bem como pelo facto destes não cumprirem as obrigações de informação de preços legalmente previstas.
Em caso de incumprimento das medidas corretivas estipuladas, a ANACOM determinará a revogação dos respetivos registos.